Receita reduz prazo para entrega de documentos
Receita reduz prazo para entrega de documentos
Texto: Paulo Toledo
A Delegacia Regional da Receita Federal (DRF) de Bauru está reduzindo prazos de atendimentos em diversos serviços, como a emissão do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de Certidões Negativas. O delegado da Receita, Celso Gomes Pegoraro, 42 anos, destacou que, uma Certidão Negativa que não tenha nenhum processo judicial pendente está sendo emitida em dois dias, apesar do prazo legal prever 10 dias.
O cartão do CNPJ, levando em disquete, é fornecido na hora. De acordo com ele, o prazo legal para a emissão desses documentos é maior. Porém, à medida do possível tem sido antecipado.
De acordo com Pegoraro, todos os contribuintes são tratados igualmente, sem preferências. Assim, alerta, as empresas não devem pagar honorários mais altos a intermediários que prometem agilizar a entrega dos documentos na Receita.
Pegoraro destaca que são mais demoradas as emissões de documento para empresas que têm processo judiciais que precisam ser analisados. "Mas, se tudo for normal, está saindo super rápido", afirmou.
PAR
As empresas que têm pendências com a Receita Federal devem se regularizar pois, em 30 de junho, expira-se o prazo de validade do cartão do Cadastro Geral do Contribuinte (CGC), que deverá ser substituído pelo cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), automaticamente pela Receita, e remetido ao endereço da empresa, desde que não se tenha pendências, avisa o titular da Delegacia Regional Receita Federal, Celso Gomes Pegoraro, 42 anos. Na região, cerca de 30 mil empresas têm problemas. Em nível nacional, são mais de 800 mil.
Para facilitar a regularização da situação fiscal e cadastral dos contribuintes pessoa jurídica, a Receita Federal criou o Programa de Auto-Regularização de Situação Fiscal (PAR), que está disponível no site do fisco da Internet.
De acordo com Pegoraro, o PAR possibilitará ao contribuinte prestar informações pela Internet, para efeito de regularização perante o CNPJ, o que antes não era possível sem o seu comparecimento a uma unidade da Receita. Será possível também, entregar declarações em atraso pela Internet.
O delegado destaca que não é necessário se dirigir à Receita para solicitar o cartão CNPJ, pois a Receita iniciou a postagem dos mesmos a partir do dia 31 de maio.
Mesmo as empresas que possuem pendência perante a Receita Federal receberão o seu cartão CNPJ, exceto as que não efetuaram a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), em um ou mais exercícios, nos últimos cinco anos.
Pegoraro explica que, juntamente com o cartão CNPJ a empresa receberá a relação de suas pendências e o código de acesso que permitirá a sua regularização pela Internet. A não regularização no prazo de 60 dias provocará a inclusão da empresa em programa específico de fiscalização da Receita.
A empresa que não receber o seu cartão, por não ter efetuado a entrega da declaração IRPJ, receberá intimação juntamente com o Extrato de Situação Fiscal, e o código de acesso à Internet, que permitirá a ela obter informações detalhadas e orientações para regularização.
Neste caso, a empresa que não se regularizar no prazo de 60 dias não receberá o cartão CNPJ, podendo ainda ser considerada inapta, incluída no Cadastro de Inadimplentes
(Cadin) e incluída em programa específico de fiscalização da Receita.
Para efeito deste programa, consideram-se pendências junto
à Receita a ausência de: entrega das declarações: IRPJ, CTF, Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e IRPF da pessoa física responsável pela empresa, perante o CNPJ; recolhimento de tributos e contribuições federais (Simples, IRPJ, Cofins, CSLL e PIS/Pasep) nos últimos seis meses; quadro de sócios e administradores no CNPJ; Código de Atividade Econômica (CNAE) fiscal no CNPJ; CPF da pessoa física responsável pela empresa na base do CNPJ ou inexistente/cancelado no Cadastro de Pessoas Físicas.
A pessoa física responsável pela empresa perante o CNPJ, que for omissa na entrega da declaração do IRPF, em um ou mais exercícios nos últimos cinco anos, também deverá se regularizar pela Internet, devendo para tanto aguardar, o recebimento do seu Extrato de Situação Fiscal.
Regularização
O detalhamento das pendências específicas de cada empresa, bem assim a forma de regularização estarão disponíveis no extrato da Internet somente para os contribuintes para os quais foi emitido o Extrato de Situação Fiscal, em papel, acompanhado ou não do cartão CNPJ.
Para consulta ao Extrato da Internet, acessar a página da Receita, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, no item Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, subitem PAR-Extrato, informando o número de Inscrição da Pessoa Jurídica no CNPJ e o número do Extrato.
Nos casos de ausência de entrega de declarações, os aplicativos para preenchimento e transmissão das declarações em atraso estarão disponíveis para dowload na própria página do extrato da Internet. De acordo com Pegoraro, as informações fornecidas pelas empresas não poderão ser alteradas, de forma alguma. "Terão 60 dias para fazer corretamente", afirmou.