08 de julho de 2026
Geral

Crimes digitais

Eva Rodrigues
| Tempo de leitura: 4 min

Jurista discute legislação para crimes digitais

Jurista discute legislação para crimes digitais

Texto: Eva Rodrigues

A especificidade dos crimes cometidos através do computador foi amplamente discutida no final de maio, em São Paulo, no "I Fórum Brasileiro da Legislação do Documento Digital". Na ocasião, foi apresentado aos participantes o Projeto de Lei 84/99, que trata dos crimes cometidos na área de informática, e está tramitando no Congresso Nacional.

O jurista Damásio Evangelista de Jesus, membro da Comissão Revisora do Código Penal, participou do Fórum e acredita na urgência de uma legislação para a área digital: "Existem delitos criados com a tecnologia e que ainda não são considerados crimes". Damásio falou ao Infonews sobre os principais pontos discutidos no Fórum e sobre o projeto apresentado ao Congresso Nacional.

Jornal da Cidade - O senhor poderia dar um panorama do que foi discutido no "I Fórum Brasileiro da Legislação do Documento Digital"?

Damásio Evangelista de Jesus - Foram discutidos no Fórum temas referentes ao uso do computador e informática nas áreas civil, penal, administrativa, comercial. Nesse campo, a informática tem servido de meio executório de crimes, além de formas de execução de contrato na área comercial. Hoje há uma grande diferença entre os contratos normalmente realizados e os que podem ser ratificados como contratos feitos por intermédio da informática. Hoje, os documentos, arquivos contidos em discos rígidos ou disquetes podem ser considerados como documentos válidos dentro da área civil. Na área criminal, antigamente os crimes eram cometidos pelo homem pessoalmente, fisicamente. Hoje há a possibilidade de cometer crimes por intermédio da informática, da Internet. Assim, os crimes de injúria e difamação podem ser praticados via Internet. Também há a possibilidade de se cometer estelionato pela Internet. Há uma história, nos Estados Unidos, que um sujeito pretendia matar o inimigo que estava no hospital e deu uma ordem ao computador para a troca de medicamentos. Ele sabia qual a doença do inimigo, qual o medicamento que o médico iria ministrar, invadiu o computador e deu uma ordem diferente para trocar o medicamento.

JC - E dá para utilizar Código Penal existente para esse tipo de crime?

Damásio - O que podemos dizer é que esses crimes relacionados ao computador, à Internet, são crimes comuns praticados através desses novos meios e estão previstos no Código Penal existente - a pessoa vai responder pelos crimes assim definidos no Código Penal. Agora, existem crimes que são chamados crimes puros de informática, por exemplo o vírus e o acesso indevido, invasão da privacidade, invasão da intimidade - esses crimes não estão previstos no Código Penal. São crimes de danos e o Código Penal quando define dano fala em "coisa" e informações contidas num computador não podem ser "coisas".

JC - E como é que ficam esses crimes?

Damásio - Hoje, o cidadão não responde por crime algum. Por isso existe um projeto de lei número 84/99 tramitando no Congresso Nacional específico para os crimes digitais. Esse projeto foi elaborado por uma comissão designada pela Câmara dos Deputados da qual eu fiz parte.

JC - Como foram as discussões durante o Fórum? Existe uma preocupação muito grande com relação ao crime digital ou essa ainda é uma questão insipiente no Brasil - ainda é um problema americano?

Damásio - No Brasil o problema existe no tocante

à pornografia. Veja bem: existe um crime que está no Estatuto da Criança e do Adolescente - o crime de pornografia via Internet. Mas nós criamos um quesito novo chamado pornografia tolerada. Veja bem, tem vários tipos de pornografia: há o sexo explícito, que vai para o Código Penal e para o Estatuto da Criança e do Adolescente; agora, há escritos pornográficos, etc, sem exposição de fotos de menores, que nós definimos no projeto como a pornografia tolerada. É uma pornografia que depende de aviso, ou seja, o crime consiste em o sujeito não avisar que naquele site que ele vai visitar existe a pornografia. De maneira que isso permita que os pais neguem às crianças acesso àquele site. Então o cidadão que tira fotografia de menor depois coloca na Internet, ele responde pelo artigo 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

JC - O senhor acredita que comece a haver profissionais do direito dedicados somente aos crimes digitais?

Damásio - Veja bem, a dificuldade que a Justiça enfrenta hoje é a seguinte: não temos funcionários, delegados, promotores, juízes especializados nesse campo. Então quando há um crime referente à informática, a Secretaria de Segurança Pública tem grande dificuldade de encontrar juízes e delegados que entendam daquilo. O procurador geral de Justiça de São Paulo, quando tem um crime referente à informática, precisa indicar um promotor especializado e não é qualquer promotor que entende disso. O mesmo acontece no Poder Judiciário: há poucos juízes que entendem de informática a ponto de poder trabalhar num processo-crime desse tipo. Da mesma forma estão se formando, eu não diria na esfera criminal mas principalmente na esfera civil, advogados especializados nesse campo. Então eu acredito que nós teremos tanto no poder judiciário quanto na advocacia setores especializados para isso. E não é suficiente conhecer direito:

é preciso conhecer informática e direito. A dificuldade

é muito grande porque o direito se manifesta pela lei e a lei se manifesta pela palavra - é muito difícil descrever por palavras o que acontece na informática.