08 de julho de 2026
Geral

Ação criminal

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Tidei perde ação para Izzo Filho

Tidei perde ação para Izzo Filho

Texto: Nélson Gonçalves

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) rejeitou ação criminal de autoria do ex-prefeito Antonio Tidei de Lima (PMDB) contra seu sucessor, Antonio Izzo Filho, por apenas uma dia. No acórdão, os desembargadores Raul Motta, David Haddad e Fortes Barbosa, rejeitam a denúncia de ofensa denunciada por Tidei, extinguindo a ação por prescrição. Assim, a decisão não discute se houve ou não crime contra a honra mas pontua que foi ultrapassado o prazo de dois anos para julgamento.

A morosidade da Justiça acabou sendo favorável a Izzo Filho, sem que desse tempo para que os desembargadores analisassem se a denúncia era procedente ou não. Os fatos ocorreram em 23 de novembro de 1996, quando Izzo era prefeito eleito e Tidei estava cumprindo o penúltimo mês de seu mandato. Entretanto, os desembargadores se reuniram, no TJ, para decidir sobre a denúncia no último dia 23 de novembro, ou seja, exatamente um dia além do prazo de dois anos para o julgamento, nos termos dos artigos 43 do Código de Processo Penal e do 41 da Lei de Imprensa.

A denúncia trata de ofensa de Izzo contra Tidei através de entrevista do primeiro ao radialista Nivaldo José Barbosa, no programa informativo "O Vanguardão", da rádio Auri Verde. Tidei considerou que foi difamado e injuriado por Izzo Filho quando este lhe atribuiu alguns adjetivos. O ex-prefeito considerou que os fatos foram ofensivos à sua reputação e lhe ofenderam, em razão de sua função pública.

Izzo se defendeu argumentando que não se vislumbrava crimes nas expressões "transações" e "maracutaias" e que apenas foi tecido comentário, na oportunidade, de ordem geral contra os procedimentos que estavam sendo adotados pela administração municipal, "sem nenhuma conotação de ordem pessoal contra a pretensa vítima". A discussão sobre a procedência ou não de ofensa não chegou a ser manifestada nos autos, já que os desembargadores, por unanimidade, manifestaram, no acórdão, que havia ocorrido prescrição para a ação por apenas um dia.

Ainda tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) outra ação de ofensa de Tidei de Lima contra Izzo Filho, também relacionados a "troca de farpas" entre os dois adversários políticos. Essa ação está na fase de julgamento. Izzo Filho tentou trancar o processo, mas não obteve êxito em dois pedidos de habeas-corpus protocolados em terceira instância, em Brasília (DF).