09 de julho de 2026
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Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 3 min

MP entra com ação contra a Net

MP entra com ação contra a Net

Texto: Márcia Buzalaf

O Ministério Público (MP) entrou, na última terça-feira, com uma ação civil pública contra a Net. O promotor de Justiça da 1.ª Vara Cível, Curador do Consumidor, José Ângelo Oliva, autor da ação, pede que uma das cláusulas contratuais da empresa seja extinta e que a Net seja obrigada a devolver a quantia relativa ao aumento de até 15% no preço do serviço aos assinantes, devidamente corrigida.

O reajuste praticado pela empresa em vigor desde maio é considerado ilegal na ação, ferindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Federal 9.069, que institui o Plano Real.

A ação foi distribuída para a 6.ª Vara Cível e tem a previsão de ser concluída no prazo máximo de três meses. De acordo com Oliva, não foi pedida a liminar que suspende instantaneamente o reajuste porque o problema reside na cláusula que foi a base do aumento. Por isso, ela deve ser anulada para evitar outros problemas com a empresa.

A cláusula contratual que serve de base para a alegação do reajuste das mensalidades da Net é a 15.ª. Nela, a empresa estipula que pode, unilateralmente, elevar o preço da mensalidade em decorrência do aumento do custo do serviço que presta.

Oliva pede a nulidade da cláusula, que é abusiva por ferir o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor

("São nulas de pleno direito (...) as cláusulas contratuais (...) que permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral").

Se esta cláusula é considerada nula, o promotor defende, o consumidor não é obrigado a pagar pela diferença e a empresa deve restituir aos assinantes o aumento devidamente corrigido.

Outro ponto destacado pela ação é que o assinante do serviço não tem como verificar se o reajuste

é devido ou não, já que nem mesmo a cláusula contratual que possibilita o aumento estipula a metodologia para a apuração do impacto nos custos da empresa.

Além disso, o promotor entende que a Net ignorou a lei que instituiu e real, que prevê um único aumento anual. A empresa tem usado, periodicamente, do reajuste anual permitido pela variação da inflação.

Oliva pede que, ao final da ação, a 15.ª cláusula do contrato da Net seja nula e não conste mais nos próximos contratos que a empresa firmar com clientes, que a empresa suspenda o reajuste de até 15% e que restitua todos os valores pagos pelos consumidores. Além disso, o promotor pede uma multa de R$ 10 mil para cada cobrança efetuada ou contrato celebrado em descumprimento da decisão judicial, relativa a cada

"assinante-consumidor".

A Net deve receber a notificação judicial sobre a ação, e tem o prazo máximo de 15 dias para elaborar sua defesa. A alegação da empresa será encaminhada novamente ao MP. Depois que Oliva fizer a defesa, o juiz já pode sentenciar a ação.

Direito conseguido

Apesar de não ter sido citada e de não ser de importância para a ação, a Net não costumava entregar uma cópia da cláusula contratual para o assinante. A lei ampara as empresas, exigindo apenas o registro do contrato no cartório de registro e títulos e documentos.

Em acordo firmado com o Procon, órgão de defesa do consumidor, ligado à Secretaria Municipal do Bem Estar Social (Sebes) de Bauru, na última semana, a empresa garantiu que vai enviar uma cópia do contrato para cada assinante, além de fornecer, espontaneamente, o documento para todos os novos assinantes.

Na opinião do promotor de Justiça da 1.ª Vara Cível, Curador do Consumidor, José Ângelo Oliva, o consumidor deve sempre exigir a cópia do contrato.