Projetos de isenção descapitalizam município
Projetos de isenção descapitalizam município
Texto: Josefa Cunha
A crescente apresentação de projetos de lei visando isenção ou redução de tributos traz consigo um risco real: a descapitalização dos cofres municipais. Em menos de um ano, pelo menos uma meia dúzia de propostas dessa natureza surgiu na Câmara Municipal, ainda que algumas tenham sido barradas por aspectos inconstitucionais. De qualquer forma, o caráter populista desses projetos, mesmo que desaprovados, já traduz uma boa fonte de dividendos políticos.
Saber até onde vão as intenções dos projetos é difícil, mas não se pode negar que as observações legais e a pré-análise das conseqüências das iniciativas são o que menos preocupam alguns legisladores. Aparentemente, o interesse inicial é mostrar a tentativa em benefício da população. Receando eventuais desgastes, a reação dos parlamentares frente a esses tipos de projeto tende sempre à aprovação. Com a proximidade das eleições municipais, as expectativas de apresentação de propostas simpáticas ao povo são ainda maiores, o que pode acentuar os riscos de novas quedas da receita.
Até a Constituição de 1988, os vereadores não tinham poder para legislar sobre redução e isenção tributárias. Hoje, os parlamentares só não podem interferir em iniciativas que gerem aumento de despesas para o Executivo e que digam respeito a tarifas
- que são registros de valor especial de um gênero.
É direito dos vereadores, porém, propor alterações para impostos e tributos - taxas, regulamentos que determinam o preço de gêneros ou mercadorias.
A competência para legislar sobre taxas configura fator de preocupação para o Poder Executivo, que pode ver-se diante de perdas financeiras significativas. Mudanças de ordem econômica são bastante discutíveis, tendo em vista a inflexibilidade do orçamento anual. As Prefeituras podem, por exemplo, recorrer à Justiça quando algum projeto aprovado provoca quedas acentuadas de receita. Nesses casos, tenta-se argumentar que o(s) mesmo(s) vereador(es) que propôs a isenção ou diminuição aprovou e tinha conhecimento prévio do orçamento,
"não tendo o direito de mudar de idéia no meio do caminho".
A Prefeitura não tem estimativas de quanto vem perdendo após cada proposta aprovada na Câmara. Sabe-se que a extinção das taxas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) significou perdas superiores a R$ 7 milhões, mas, nesse caso específico, é preciso considerar que a cobrança era realmente inconstitucional.
Outras perdas menores, entretanto, não são computadas. Desde setembro do ano passado, por exemplo, vigora uma lei que concede desconto de 50% no IPTU aos imóveis localizados em ruas onde funcionam feiras livres. O benefício, proposto pelo vereador Rubens Spíndola (PSDB), só não
é válido para os estabelecimentos comerciais, industriais e afins. Também a partir de setembro, foram isentos do pagamento do IPTU - a maior fonte de receita própria do município - os moradores que têm diante de suas residências a "Área Azul" de estacionamento. Essa lei adveio de iniciativa do vereador Lucrécio Jacques (PPB).
Atualmente, já tramitam na Câmara pelo menos outros dois projetos de isenção. Um, de autoria do pepebista Harley Caçador, propõe isenção da taxa de instalação de água e esgoto a todos os proprietários de imóveis de até 100 metros quadrados que comprovem renda mensal inferior a 600 Ufirs (cerca de R$ 586,00). Caçador justifica que, mesmo com o fim da cobrança, o Departamento de Água e Esgoto (DAE) estaria "ganhando mais um contribuinte para colaborar com a renda da autarquia".
Outra proposta que já deu entrada na Casa de Leis, apresentada pelo pefelista Leandro Martins, prevê sorteios regulares para a isenção do IPTU. O parlamentar acredita que sua iniciativa servirá de estímulo à arrecadação tributária do município, uma vez que vincula os benefícios à pontualidade no pagamento do imposto.
Pelo projeto de Martins, a Prefeitura ficaria obrigada a sortear anualmente 21 imóveis em situação regular com o pagamento do imposto. Para 20 propriedades, a isenção seria válida para o exercício do ano seguinte e, para um, a isenção seria definitiva enquanto o imóvel estiver registrado em nome do proprietário sorteado. Quando o contribuinte sorteado for detentor de mais de uma propriedade, a isenção atingiria apenas o imóvel usado como residência. O vereador ainda fixa o mês de outubro para a realização dos sorteios e designa à Secretaria de Planejamento a responsabilidade técnica e burocrática de organizar as contemplações.
A priori, ambos os projetos em tramitação são constitucionais, ainda que impliquem novos impactos negativos nos cofres municipais. Nas discussões das matérias, há que se ponderar, muito além dos dividendos políticos, até que ponto a concessão de benefícios é saudável para uma cidade em plena crise financeira.