Liminar garante rodeio em S. Manuel
Liminar garante rodeio em S. Manuel
Ação civil pública condicionava a realização do rodeio, em São Manuel, à não utilização de instrumentos que possam ferir os animais
São Manuel - A Prefeitura de São Manuel conseguiu no Tribunal de Justiça em São Paulo, liminar que permite a utilização de instrumentos que incitam bois e cavalos a pular durante rodeios, como esporas e o sedém. Portanto, até o próximo domingo, a VII Festa do Peão e VI Feira Agropecuária estarão sendo realizadas como o previsto.
A polêmica sobre a utilização ou não desses instrumentos, que no entendimento de muitos provocam dor e estresse nos animais, começou com uma representação que a Uipa-Bauru fez junto ao Ministério Público, em São Manuel. A representante da Uipa, Damair Pereira, argumenta que os animais são maltratados durante os rodeios e defende o fim do uso de sedém, esporas, peiteira, choques elétricos ou qualquer outro mecanismo que incite o animal a pular.
Baseado na representação da Uipa, o promotor de justiça da Curadoria do Meio Ambiente, de São Manuel, Alex Ravanini Gomes entrou com uma ação civil pública condicionando a realização do rodeio à não utilização dos polêmicos instrumentos. O juiz condeu, então uma liminar proibindo a utilização dos tais instrumentos, mas o Departamento Jurídico da prefeitura Municipal de São Manuel, baseado em parecer de especialista na Unesp de Jaboticabal - que diz que o sedém não causa danos à saúde do animal - entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, na última sexta-feira, obteve liminar através da 7ª Câmara Civil, que permite a utilização dos instrumentos.
Assim, a festa terá seu prosseguimento previsto, com rodeios em touros e cavalos, bem como os shows programados. O prefeito Celso Luizetto e o diretor municipal de Esportes e Turismo e Turismo, Paulo Sérgio Correa, estão à frente da organização do evento que está dentro da programação de anivesário da cidade que é comemorado dia 17 de junho.
Programação das festas
Dia 15: 20h30 - Show (Palco 02) Chaparral Country Band
Dia 16: 13 horas - Provas de Laço em Dupla e 03 Tambores; 20 horas - Abertura do Rodeio Profissional - Touros e Cavalos; 21horas - Rodeio em Touros e Cavalos; 22h30 - Show
(Palco 01) Mauro Sérgio e Marcelo e Banda; 23h15 - Show
(Palco 01) Edson e Evandro e Banda; 24 horas - Baile country, no Ginásio Pref. Miltinho Monti, com Chaparral Country Band.
Preço único: R$ 5,00
Dia 17: 13 horas - Provas de Laço em Dupla e 03 Tambores; 20 horas - Rodeio em Touros e Cavalos; 20h30 - Show
(Palco 02) Banda Stúdio A; 22h30 - Show (Palco 01) Grupo Sem Compromisso; 24 horas - Show (Palco 02) Chaparral Country Band
Dia 18: 13 horas - Provas de Laço em Dupla e 03 Tambores; 20 horas - Rodeio Profissional em Touros e Cavalos; 22h30 - Show (Palco 01) Rio Negro & Solimões e Banda; 24 horas - Baile country, no Ginásio Pref. Miltinho Monti, com Chaparral Country Band.
Preço único: R$ 5,00
Dia 19: 13 horas - Provas de Laço em Dupla e 03 Tambores
20h - Rodeio Profissional em Touros e Cavalos; 22h30 - Show (Palco 01) Mato Grosso e Mathias e Banda; 24 horas - Baile country, no São Manuel Tênis Clube, com a Banda Espora de Prata.
Preço único: R$ 5,00
Dia 20: 8 horas - Desfile Cívico; 11 horas - 13.º Desfile de Cavaleiros de São Manuel; 15horas - Provas de Laço em Dupla e 03 Tambores; 20horas - Semi-final e Final do Rodeio Profissional em Touros e Cavalos; 22h30 - queima de fogos; 22h45 - Show (Palco 01) Ataíde e Alexandre e Banda.
"Quarteto para o Fim dos Tempos"
O Museu Histórico e Pedagógico "Padre Manuel da Nóbrega", de São Manuel, está convidando toda a população para prestigiar a abertura da exposição Quarteto para o Fim dos Tempos, da artista plástica Kátia Hilário, que vai acontecer hoje, dia 15, às 20h30 e que poderá ser vista até o dia 30 de junho. A exposição faz parte da comemoração do 129.º aniversário de São Manuel.
Monti propõe regulamentação para os rodeios
São Manuel - O deputado federal Milton Monti (PMDB) apresentou em março último, na Câmara Federal, projeto de lei propondo a regulamentação e realização de rodeios e similares em todo o Brasil. Devido a grande abrangência dessa prática, o projeto propõe, principalmente, a segurança de três elementos: atletas, animais e público.
Os peões, com a aprovação do projeto, passariam a ser considerados atletas profissionais, com direito a vínculo contratual, seguro, assistência médica e previdenciária. A proteção dos animais envolvidos nas provas, desde o transporte, acomodação, trato e montaria é de fundamental importância. De acordo com o projeto, só serão permitidas práticas não lesivas aos animais, como esporas não agressoras, barrigueiras que não causem desconforto .
Sendo o rodeio uma festa popular onde se agregam outras atividades, como parques de diversão, barracas de variadas atividades, artistas e leilões, a população comparece em grande número. Diante disso, a proposta do deputado Milton Monti estabelece total segurança na infra-estrutura do evento. "O rodeio de animais e todas as suas derivações são de importância cultural, social e principalmente econômicas, pois geram empregos e rendas em todo o País", disse Monti.
Quanto à proteção dos animais, o projeto de Monti prevê que seja respeitada a integridade física dos mesmos compreendendo todas as etapas, desde o transporte dos locais de origem até a chegada, recebimento, trato, manejo e montaria. Na condução e domínio do animal, o projeto prevê a proibição das seguintes práticas: qualquer tipo de aparelho que provoque choques elétricos, esporas com rosetas que contenham pontas, quinas ou ganchos perfurantes, barrigueira que não atenda especificações técnicas, qualquer instumento que produza estímulos dolorosos ou que alterem seu comportamento. O mesmo projeto prevê ainda que não serão considerados maus-tratos, a utilização de esporas segundo modelos não agressores reconhecidos internacionalmente; sedém confeccionado em material que não fira o animal, sendo que o segmento que ficar em contato com a parte inferior do corpo deverá ser feita de algodão ou lã e ser de fácil remoção; e barrigueira confeccionada em largura de, no mínimo 17 centímetros de largura que não cause desconforto ao animal.