Projeto prevê 50% de desconto para inadimplentes
Projeto prevê 50% de desconto para inadimplentes
O pagamento de débitos fiscais municipais em atraso, constituídos até 31 de dezembro do ano passado, deverá ser facilitado por parte da Prefeitura, se for aprovado o projeto de lei de autoria do prefeito Nilson Costa enviado esta semana à Câmara, para análise e votação dos vereadores. O texto legal fixa os seguintes critérios e benefícios: se os tributos forem pagos em até 60 dias após a data de publicação da lei no Diário Oficial do Município, o desconto será de 50% na multa devida; se forem pagos parceladamente em até seis prestações mensais e sucessivas, serão descontados 20% na multa devida; se o pagamento for parcelado em até ou acima de 12 prestações mensais e sucessivas, não haverá descontos.
Segundo o prefeito, a medida se justifica pela possibilidade de o município obter um implemento em sua arrecadação, com a quitação de débitos pendentes, "os quais, via de regra, somente seriam realizados sob execução fiscal". Ele salienta que embora se saiba de todos os esforços realizados com o ajuizamento de débitos, não se pode ignorar as dificuldades na obtenção dos resultados.
O município possui, atualmente, perto de 35 mil ações de cobrança, que estão cumuladas junto ao Anexo Fiscal da Prefeitura. Nilson Costa assinala que para se ter uma idéia sobre os números envolvidos, basta dizer que o Estado possui atualmente em torno de seis mil ações de cobrança, que totalizam valores superiores aos do município. De acordo com o prefeito, somam-se, ainda, ao problema, as cerca de 100 mil inscrições em Dívida Ativa, que estão em processo de ajuizamento pelo município. Ele destaca, por isso, que em paralelo aos princípios de eficiência e economicidade, o incentivo
à cobrança administrativa permite "agilizar a relação fisco-contribuinte, e o resultado do custo-benefício,
é, de forma comprovada, amplamente favorável ao município".
Outra questão apontada pelo prefeito
é quanto aos critérios propostos aos benefícios. Nilson Costa procura salientar, nesse sentido, o cuidado em desonerar apenas as multas, "o que tecnicamente é o mais recomendável". Explica que se cumpre, com a medida, o objetivo do incentivo à quitação dos débitos em atraso, sem prejudicar a arrecadação do município em seu caráter econômico e monetário e, ao mesmo tempo, sem favorecer o contribuinte inadimplente com privilégio desmesurado.
O prefeito considera que outra função da lei será a de proporcionar, ao administrador, instrumentos que viabilizem a adequação à realidade existente.
"Portanto, a proposta está de acordo com a situação econômica do país, no que diz respeito aos reflexos que todos sofrem".