08 de julho de 2026
Geral

Habeas-corpus

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 2 min

STJ volta a adiar habeas-corpus

STJ volta a adiar habeas-corpus

Texto: Josefa Cunha

Ministros da 5ª turma não se reuniram ontem. Julgamento sobre prisão fica para o próximo dia 29

Depois de mais de três meses tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de habeas-corpus do ex-prefeito Antonio Izzo Filho, que visa a suspensão do decreto de prisão preventiva expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, entrou na pauta de julgamento, mas novamente não foi julgado, ontem. Os ministros da 5.ª Turma do STJ, para onde o processo foi distribuído, não se reuniram ontem, em Brasília. Pelo menos um dos integrantes da turma que julga o assunto teve que participar de evento com parlamentares, o que inviabilizou o julgamento do caso do ex-prefeito.

Com isso, a assessoria de imprensa do STJ disse que o habeas-corpus deve ficar para ser decidido em 29 de junho, na próxima terça-feira. Izzo Filho está detido na Cadeia Pública de Bauru, depois de ser transferido do 1º Distrito Policial. O ex-prefeito já cumpre a prisão preventiva a 38 dias. Ele se apresentou à polícia em 14 de maio

último.

Os ministros do STJ chegaram a iniciar a apreciação do mérito do habeas-corpus, mas o julgamento não foi concluído porque o ministro Édison Vidigal pediu vista do caso. Vidigal não pôde se reunir com os colegas, ontem, em Brasília, por estar participando de evento com parlamentares. Segundo informações da assessoria de imprensa do tribunal, o primeiro voto, emitido pelo ministro relator José Arnaldo da Fonseca, foi contrário

à concessão da liberdade a Izzo Filho. Édison Vidigal foi o segundo chamado a votar, mas solicitou vista do processo. Os dois outros ministros da 5.ª Turma, Félix Fischer e Gilson Dipp, que julgarão o habeas-corpus do ex-prefeito, ainda não se manifestaram.

As reuniões da 5.ª Turma são realizadas em todas as terças-feiras e nas primeiras e terceiras quintas-feiras de cada mês. O pedido apresentado pela defesa do ex-prefeito deu entrada no STJ no dia 15 de março. O pedido de liminar que acompanhava o processo foi negado inicialmente e ratificado em seguida. No dia 20 de maio último, a advogada Concita Ayres Cernicchiaro havia entrado com petição solicitando a reconsideração da decisão inicial sobre a liminar. Nela, a advogada argumentava que o ex-prefeito se apresentara espontaneamente à polícia, razão pela qual achava justa a revisão da liminar. José Arnaldo da Fonseca não se convenceu e manteve o despacho negando liminarmente o habeas-corpus.

Já se sabe, aliás, que o parecer do relator é contrário à concessão da liberdade ao ex-prefeito. A posição do ministro relator acata parecer do Ministério Público Federal, que opinou pela não concessão do habeas, alegando que os pedidos de prisão preventiva emitidos pelo TJ estão devidamente fundamentados. Se conseguir o habeas-corpus, Izzo Filho poderá responder os processos em liberdade. Ele é acusado de extorquir a Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) e de comandar atentados à bomba contra vereadores que fizeram oposição a seu governo.