08 de julho de 2026
Geral

Travessia do Tietê

Fábio Grellet
| Tempo de leitura: 3 min

Ponte deve receber proteção em seis meses

Ponte deve receber proteção em 6 meses

Texto: Fábio Grellet

Jaú - A Companhia Energética de São Paulo

(Cesp), que administra a Hidrovia Tietê-Paraná, assumiu o compromisso de, no prazo de seis meses, instalar proteções flutuantes nas pilastras da ponte sobre o rio Tietê, próximo ao km 200 da rodovia Bauru-Jaú.

O compromisso resulta de um acordo firmado entre a empresa e os promotores de Justiça responsáveis pelas questões que envolvem cidadania na Comarca de Jaú, Celso Élio Vannuzini e Jorge João Marques de Oliveira. Caso o acordo não seja respeitado, será aplicada à Cesp uma multa diária correspondente a R$ 10 mil.

Desde que a ponte foi interditada pela última vez (a segunda em razão da colisão de barcaças com pilares que a sustentam), em 23 de abril, os promotores haviam sido acionados, para que discutissem com a Cesp alternativas para evitar novas colisões e consequentes interdições da ponte, por cima da qual trafegam diariamente, em média, 6 mil veículos. Atualmente, eles estão sendo transportados através de quatro balsas, que atuam ininterruptamente (a não ser quando há algum problema que impeça a operação, como foi o caso do nevoeiro na manhã de ontem - leia mais ao lado).

A liberação da ponte estava prevista para acontecer no final deste mês, mas duas barcaças, que estavam

à deriva, colidiram com pilares, no dia 8 de junho, e causaram a necessidade de outras obras de recuperação. A nova data para a liberação ainda não foi definida.

O promotor Vannuzini destaca, porém, que a liberação da ponte não soluciona o problema, já que, a qualquer momento, outras barcaças podem colidir com seus pilares e causar novas interdições. Por isso, junto com seu colega Oliveira, ele firmou um acordo com a Cesp. Como a construção das proteções, demora entre cinco e seis meses, foi atribuído à Cesp um prazo de seis meses, para que elas sejam instaladas.

Para evitar que, enquanto as proteções não estiverem em funcionamento, aconteçam novas colisões, quatro providências devem ser implementadas pela Cesp, conforme o acordo firmado com os promotores. O primeiro deles exige que passe por sob a ponte apenas uma barcaça de cada vez. Assim, os comboios têm de ser desmembrados e ancorados em local previamente determinado. O empurrador deve conduzir uma barcaça de cada vez, ancorando cada uma delas no lado oposto e só recompondo o comboio após a passagem do último módulo.

Essa providência já está sendo adotada desde que ocorreu o último acidente, e acabou por provocar a

última das colisões, quando duas barcaças que foram ancoradas incorretamente se soltaram, ficaram à deriva pelo rio e acabaram colidindo com pilares.

A segunda providência prevista pelo acordo determina que a navegação noturna sob a ponte seja realizada apenas em casos de extrema necessidade e, também, desde que as condições climáticas sejam favoráveis. Ainda assim, para evitar novos acidentes, em eventuais transposições ocorridas à noite, o acordo também prevê a instalação de iluminação ao longo de todos os pilares da ponte, ampliando a visibilidade daquelas estruturas.

O último item atribui à Cesp a responsabilidade de monitorar, ininterruptamente, todas as embarcações que passarem por sob a ponte. Essa vigilância, realizada 24 horas por dia, objetiva constatar o cumprimento das demais exigências. Se infringida qualquer delas, o Ministério Público de Jaú, através dos dois promotores de justiça, fica autorizado a tomar as medidas judiciais que entender convenientes.

O acordo é um título executivo extrajudicial, o que significa dizer que seu cumprimento pode ser exigido com a mesma força de uma sentença judicial.