07 de julho de 2026
Geral

Multas

Ieda Rdrigues
| Tempo de leitura: 2 min

PM continua multando sem testemunhas

PM continua multando sem testemunhas

Texto: Ieda Rodrigues

A Polícia Militar continua fazendo as atuações de trânsito sem coletar a assinatura do infrator ou de duas testemunhas civis, como determina a lei municipal que entrou em vigor anteontem. O infrator poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos a Infrações (Jari) que, se acatar a lei municipal, poderá cancelar a multa. No entanto, para o Judiciário, a multa não é anulada, já que há o entendimento que a lei é inconstitucional.

O comando da Polícia Militar de Bauru ainda não se reuniu para definir que postura adotar diante da lei municipal. O delegado de trânsito aposentado e consultor na área de legislação de trânsito Jorge Miyashiro disse que a lei municipal é anticonstitucional. Ele afirmou que qualquer cidadão, a polícia ou entidade pode entrar com ação de declaração de inconstitucionalidade da lei que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai derrubá-la.

Miyashiro explicou que a lei municipal é inconstitucional porque a Constituição Federal, no seu artigo 22, inciso 11, reza que compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito e transporte. A regulamentação, segundo o advogado, compete ao Contran e não aos municípios. Ele ressaltou que realmente é preciso uma lei que discipline a aplicação das multas, mas a que entrou em vigor em Bauru é inconstitucional.

A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru

(Emdurb) pediu orientação ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em como proceder em relação

à nova lei municipal que disciplina a aplicação de autuações de trânsito em Bauru. A Emdurb quer saber se continua fornecendo à Polícia Militar o mesmo talonário para anotação das autuações de trânsito ou institui um novo modelo com espaço para a assinatura das duas testemunhas, como determina a nova lei.

O presidente da Emdurb, Joaquim Madureira, disse que a dúvida existe porque o talonário é padronizado pelo Contran. Por isso, a Emdurb receia alterá-lo, sem consultar o órgão, para ficar de conformidade com a lei municipal. "Estamos enviando um ofício ao Contran para que ele nos informe como proceder. Nós cumprimos a lei", disse.