08 de julho de 2026
Geral

Dívida do município

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 4 min

Bancos podem confiscar verbas municipais

Bancos poderão confiscar verbas municipais

Texto: Josefa Cunha

Os bancos BMC e BMG, credores da Prefeitura de Bauru, poderão receber do município através do confisco de receitas na fonte, ou seja, diretamente da conta onde são depositadas as cotas do Fundo de Participação dos Municípios

(FPM) e Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A liberação dos créditos aos bancos foi determinada ontem pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou procedente agravo impetrado pelas duas instituições financeiras.

A dívida com o BMC e BMG soma hoje perto de R$ 700 mil. O montante, fruto de empréstimos a título de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), havia sido reparcelado na gestão Izzo Filho, mas o acordo de pagamento não foi cumprido. Na época, os credores começaram a seqüestrar as receitas na fonte e o confisco só não se estendeu por mais tempo em razão de uma liminar obtida pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm), a qual determinou em setembro de 1997 a priorização dos salários do funcionalismo sobre todos os outros pagamentos.

Embora a Prefeitura tenha mantido os salários em atraso por mais de um ano seguinte, a liminar serviu de válvula de escape para que a situação financeira fosse amenizada. O secretário municipal das Finanças, Raul Gomes Duarte Neto, reconhece que se não fosse por ela os salários não estariam sendo pagos em dia. Se o confisco não tivesse sido barrado, a situação do município estaria bem pior.

A liberação do crédito ao BMC e BMG não oferece grande ameaça à frágil estabilidade hoje conquistada pela administração, mas a perda inesperada dos R$ 700 mil deve causar certo comprometimento no cronograma financeiro. Até a tarde de ontem, a Prefeitura ainda não tinha conhecimento do teor do acórdão do Tribunal de Justiça e revelou certa preocupação com a possibilidade de suspensão da liminar. Se isso tivesse ocorrido, a administração estaria totalmente inviabilizada.

Sem o efeito judicial da priorização dos salários, não só o BMC e o BMG teriam direito a receber, mas todos os demais credores, entre os quais o Chase Manhattan, para quem a Prefeitura deve R$ 20 milhões, e o BBV (antigo Excel), cujo crédito com o município é de aproximadamente R$ 8 milhões. "Se o crédito fosse liberado para todos, o município estaria inviabilizado. Nossa receita seria retida, impossibilitando o pagamento ao funcionalismo e o custeio de despesas. Estaríamos em função da satisfação dos bancos", resumiu Duarte Neto.

A Secretaria de Finanças vem tentando renegociar os débitos com os grandes credores, mas os bancos estariam pleiteando acordos impossíveis. Em razão do alto valor da dívida, que chega a R$ 40 milhões, é difícil para a Prefeitura cumprir parcelamentos acumulados. "Se parcelássemos em 10 meses somente nossas duas maiores dívidas, que somam R$ 28 milhões, teríamos o compromisso fixo de R$ 2,8 milhões, o que já inviabilizaria os salários. As renegociações têm que ocorrer de forma que possa ser cumprida e, no momento, não estamos pagando porque não conseguimos nenhum acordo viável. Os bancos estão colocando a faca no pescoço, mas não podemos correr o risco de não poder pagar e perder as receitas fixas", assinalou.

O advogado Sandro Fernandes teve acesso ao conteúdo do acórdão do Tribunal de Justiça e dirimiu as dúvidas quanto à extensão da decisão. Segundo ele, a liminar que prioriza os salários foi mantida, o que significa a liberação do crédito apenas aos bancos autores da ação judicial. Não se sabe se a retenção da receita cumprirá o acordo de parcelamento já existente ou se o confisco permitirá o resgate total das dívidas. Mesmo assim, Fernandes já adianta que o pagamento forçado ao BMC e BMG não pode justificar a inviabilidade dos salários do funcionalismo.

O Sindicato dos Servidores Municipais pretende recorrer da decisão do TJ, mas só poderá agir juridicamente após a publicação oficial do acórdão. "Estaremos avaliando os argumentos que embasaram a decisão a fim de buscar o recurso cabível, que provavelmente será apresentado no Supremo Tribunal Federal", antecipou.

O secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, disse ontem que também pretende avaliar as possibilidades de recurso, mas preferiu reservar comentários para quando tiver conhecimento do teor do acórdão. Até a tarde de ontem, ele ainda tinha dúvidas sobre a amplitude da decisão.

Êxito no mérito

Os bancos BMG e BMC foram os únicos que reclamaram judicialmente seus créditos. Em 1997, logo após a concessão da liminar ao Sinserm, ambos acionaram a Justiça de Bauru, mas o juiz Thadeu Toledo Soares, hoje já aposentado, indeferiu a liberação do pagamento, negando-lhes, inclusive, o direito de ingressar no processo. Diante da negativa, as instituições entraram com agravo de instrumento, com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça. O TJ negou a liminar e, posteriormente no julgamento do mérito, também indeferiu o desbloqueio dos valores. Nessa decisão, porém, o Tribunal admitiu o ingresso dos bancos no processo.

Sem poder suprimir instâncias, os bancos voltaram a solicitar a liberação na Justiça de Bauru, desta vez já como parte interessada. Novamente, o pedido foi indeferido e, por conta dessa decisão, eles impetraram novo agravo no TJ com pedido de liminar. O Tribunal negou a liminar mais uma vez, mas deu provimento ao recurso no julgamento do mérito.