Começa na segunda declaração de isentos
Começa na segunda declaração de isentos
Texto: Márcia Buzalaf
O prazo para a declaração de isentos deste ano começa no dia 12 de julho, próxima segunda-feira, e vai até o dia 15 de outubro. A declaração é destinada para contribuintes que não atingiram o limite estipulado para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
O titular da delegacia da Receita Federal, Celso Gomes Pegoraro, 42 anos, lista quem não precisa fazer a declaração de isentos: quem entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 99, em abril; quem tirou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em 99; e quem consta como cônjuge na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
"De resto, todos os outros contribuintes devem fazer a declaração", afirma Pegoraro.
Ele explica melhor a situação do cônjuge e dos dependentes na declaração de isentos. Na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 99 tem um quadro em que a pessoa opta ou não por inserir os rendimentos do cônjuge na declaração. Se o declarante incluiu os rendimentos do cônjuge na declaração entregue em abril, este cônjuge está dispensado da declaração de isentos. "Está dispensado quem já consta como cônjuge", afirma Pegoraro.
Já quem está inserido como dependente na declaração do imposto de renda, deve fazer a declaração de isentos. "A mulher que entrou como dependente na declaração do marido, por exemplo, tem que fazer a declaração de isentos", afirma.
A declaração pode ser entregue em quatro locais distintos: a própria Receita Federal, as agências do Correio, as casas lotéricas, pelo telefone ou pela Internet. Pegoraro afirma que a forma mais segura de fazer a declaração
é pela rede de computadores.
Isso porque, pela Internet, quem preenche o formulário
é o próprio declarante, que recebe um comprovante da emprega. Além disso, não há custo para a entrega da declaração pela rede de computadores. O declarante deve entrar no site www.receita.fazenda.gov.br e preencher o formulário.
Pelas agências do Correio, Pegoraro diz, o declarante irá pagar R$ 2,00 pela entrega, recebendo um recibo de confirmação.
"Este recibo tem que ter as informações corretas porque, se a declaração tiver algum problema, eles vão entrar em contato com o declarante", afirma. Por este motivo, Pegoraro alerta, a pessoa deve colocar o endereço corretamente e guardar o recibo que for fornecido.
Nas casas lotéricas, será cobrada uma taxa de R$ 0,50 por declaração, mas estes locais não vão emitir nenhum tipo de comprovação.
Pelo telefone, através do número 0300-78-0300, o contribuinte também poderá fazer a declaração de isentos. O serviço, no caso, custa R$ 0,27 por minuto dos telefones fixos e R$ 0,50 por minuto dos telefones móveis. Para quem for fazer a declaração pelo telefone do exterior, deve usar o número 55-78300-78300.
Na Receita Federal, o formulário de declaração de isentos ainda não está disponível. Mas a declaração feita via Receita não tem custo e fornece confirmação de entrega.
Para fazer a declaração de isentos, o declarante deve levar o número do CPF, o endereço completo e atualizado, o nome completo (sem abreviatura), a data de nascimento, o título de eleitor e as informações de bens
(imóvel, veículo e conta bancária).