08 de julho de 2026
Geral

Mercado imobiliário

Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Inquilino tem preferência na compra do imóvel

Inquilino tem preferência na compra do imóvel

A Lei do Inquilinato garante ao inquilino a preferência na compra do imóvel o qual mantém contrato, nas mesmas condições oferecidas pelo proprietário no mercado. O titular da Delegacia Regional de Bauru do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), Giasone Albuquerque Cândia, lembra que é necessário ao proprietário obter uma declaração do inquilino, abrindo mão da preferência, para poder comercializar no mercado.

Porém, o locatário tem um prazo para exercer seu direito: 30 dias. O delegado do Creci alerta que é importante, a qualquer um que vá comprar uma casa que esteja alugada, questionar se foi dado o direito de preferência ao inquilino. Caso isso não ocorra, o comprador pode acabar tendo problemas posteriores.

Giasone Cândia orienta que, na hora de colocar um imóvel alugado à venda, o locador deve fazer a oferta ao inquilino. Para estar dentro da lei, isso deve ser feito por escrito, numa carta registrada com AR (Aviso de Recebimento) ou por via judicial ou extra-judicialmente (cartório), apresentando todas as condições do negócio, iguais às que serão ofertadas ao mercado. O locatário tem 30 dias para manifestar-se. Se não o fizer no período determinado, perde o direito. "Se não tiver o interesse, pode até liberar antes. Mas, caso contrário, tem esse prazo para viabilizar a compra", destacou.

O delegado do Creci alerta que, uma vez que o inquilino abriu mão do negócio, ou perdeu o prazo, se o imóvel for comercializado, terá 90 dias, após a data de registro da escritura, para desocupá-lo. Para isso, é necessário que o locatário seja notificado do prazo. Assim, mesmo que exista um contrato de locação em vigência, este fica extinto, dentro do prazo legal.

A única forma do contrato de locação ser levado até o final é se constar que, em caso de venda, o novo proprietário teria que respeitá-lo, até o fim. Mas, mesmo assim, esse contrato tem que estar registrado em cartório na matrícula do imóvel, pelo menos, 30 dias antes da venda.

Além disso, durante o prazo legal, de 90 dias, que o inquilino tem para desocupar o imóvel, há a obrigação de pagamento do aluguel. De acordo com Giasone Cândia, muitas pessoas acreditam que nesse período há dispensa de quitação do aluguel, o que não é correto legalmente. Isso só ocorre se houver acordo entre o inquilino e o novo proprietário.

O delegado do Creci afirma ser importante para todas as partes que o ritual da oferta ao inquilino seja feito corretamente, para evitar problemas posteriores. Giasone Cândia destaca que conhece proprietários e compradores de imóveis que tiveram dificuldades com o negócio por não terem obedecido corretamente o que manda a lei. "Então, o proprietário deve fazer a oferta ao inquilino, nas mesmas condições do mercado. Caso ele não se interesse, deve assinar a declaração. O comprador de um imóvel que esteja locado, deve observar se existe tal documento, sem o qual poderá ter problemas legais. É uma regra simples de ser obedecida", declarou.

O delegado do Creci alerta que a Lei do Inquilinato é muito clara neste ponto e, por isso, os preceitos devem ser respeitados.

"Todo bom corretor de toda boa imobiliária observa esta questão. Esse é um dos pontos em que considero fundamental a participação de um corretor na negociação de um imóvel", destaca.