INSS já economiza R$ 12 milhões em Jaú
INSS já economiza R$ 12 milhões em Jaú
Texto: Marcos Zibordi
Procuradores tentam impedir pagamentos abusivos em três frentes de atuação
Jaú - O trabalho dos procuradores do INSS em relação aos pagamentos abusivos realizados ou por realizar em Jaú já acumula uma economia aos cofres públicos de R$ 12.248.214,25 milhões. O levantamento considera as três frentes de atuação da Procuradoria, que proferiu embargos à execução de pagamentos, agravos e efeito suspensivo aos precatórios orçados para 98.
No Tribunal Regional Federal, os procuradores já obtiveram efeito suspensivo em recursos contra mais de 50 precatórios de valores excessivos que já somam R$ 5.294.077,71 milhões. Desses precatórios, orçados para pagamento em 98, 11 processos já foram julgados com mérito, todos com decisões unânimes dos desembargadores federais em favor do INSS. A economia é de R$ 1.285.397,75 milhão.
Nos embargos opostos às execuções movidas pelos segurados contra a Previdência, em apenas 12 processos, as sentenças reduziram os valores das cobranças em R$ 5.668.738,79. Este valor, em termos comparativos, daria para pagar o salário de um procurador do INSS por 135 anos.
Só no processo 454/89, da 2 ª Vara de Jaú, houve uma economia superior a R$ 2.256.320,02. Nessa ação, movida por Antonio Carlos Ximenes e outros 22 segurados, foram cobrados mais de 13 mil salários mínimos, seqüestrados e entregues na boca do caixa aos advogados dos autores (Polini e Peralta). Eles cobraram ainda mais 3,5 mil salários mínimos a título de juros, 2,5 mil salários de honorários advocatícios. A soma dessas quantias, sem juros e correção monetária, chega a R$ 2.829.511, 96 de economia.
O juiz José Carlos Metroviche acolheu os embargos opostos pelo INSS e ainda "declarou e reconheceu" que os autores deverão devolver aos cofres públicos 9,3 mil salários mínimos em dinheiro. Em valores atuais, os autores estão condenados a devolver R$ 1.272.787,74, fora os juros e correção monetária que devem incidir desde a época em que as quantias foram seqüestradas indevidamente.
Outro caso em que os segurados foram condenados a devolver dinheiro ao INSS é o processo 1237/91, também da 1 ª Vara de Jaú. Neste processo, os segurados cobravam R$ 120.079,54 mil, mas o juiz João Roberto Casali julgou procedentes os embargos e ainda determinou que os segurados devolvam aos cofres da Previdência Social a quantia de R$ 41.530,31 mil que receberam indevidamente.
No caso das sentenças em embargos à execução, a sentença está sujeita a apelação, que não tem efeito suspensivo. Isso significa que o INSS já pode executar a ordem de restituição de dinheiro aos seus cofres. Para o procurador autárquico federal Mauro Bueno, "é muito difícil haver reversão no Tribunal Regional Federal; ele conta hoje com desembargadores federais de altíssimo nível, conhecem a matéria a fundo e são muito empenhados em distribuir a justiça na exata extensão do direito que não contempla absurdos, sobretudo quando está em jogo o dinheiro público, que é do povo".