07 de julho de 2026
Geral

CPMF

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 4 min

Liminares: a corda bamba da CPMF

Liminares: a corda bamba da CPMF

Texto: Márcia Buzalaf

Até agora, além de todas as entidades, associações, sindicatos e empresas que conseguiram a isenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), dois estados brasileiros inteiros não cobram mais a contribuição, o pioneiro Rio Grande do Sul e Minas Gerais. De acordo com juristas, a questão ainda está nas primeiras instâncias e deve ter decisão do Supremo Tribunal Federal. A posição dos juízes das duas varas da Justiça Federal de Bauru é clara. Das 25 ações com pedido de liminar, nenhuma foi concedida.

De acordo com alguns advogados tributários, a discussão

é mais política do que econômica. Alguns acreditam que só vale a pena entrar com uma ação para isentar a CPMF se a empresa for de grande porte, principalmente agora, que o debate deve levar a um rumo nacional.

Além do custo do processo, se a liminar for concedida e, no final do processo, no julgamento do mérito, o resultado for contrário, o pagamento da alíquota será acrescida de juros. Alguns advogados tributaristas vêm aconselhando as empresas a não entrarem com a ação por este motivo.

A nova alegação que chegou até a esfera federal de Bauru é a que a EC 21 passou pelo Congresso, foi aprovada, foi para o Senado, que alterou alguns dispositivos e a publicou. O direito, entretanto, exige que qualquer alteração em qualquer texto, feito pelo Senado ou pelo Congresso Nacional, volte para a casa anterior para ser votado novamente. Um advogado em Bauru alega que este trâmite legal não foi obedecido. O juiz que cuida da causa pediu para que ele levantasse provas do fato.

Em São Paulo, várias varas da Justiça Federal já se mostraram contra a cobrança da contribuição abertamente, mas em Bauru, as ações estão todas com pedido de liminar negado, mas ainda em andamento.

O Sindicato dos Bancários e Financiários de Bauru e Região entrou com uma ação civil com pedido aqui. Na última terça-feira, a liminar não foi concedida. No dia seguinte, o sindicato dos bancários da capital conseguiu a liminar isentando a categoria do pagamento.

Na última semana, a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar conseguiu liminar isentando a contribuição.

Através de levantamento realizado na Justiça Federal, os juízes que estão cuidando das 25 ações em Bauru acreditam que tanto a lei de vigência ilimitada quanto a lei de tempo determinado podem ser restauradas. Segundo eles, a CPMF é comparada com a lei que isenta os taxistas de alguns tributos.

A tributação

O Estado cobra tributos da população para poder manter os gastos com a manutenção de toda máquina estatal e para a manutenção de alguns setores da sociedade. Existem cinco formas de tributo: o imposto, a taxa, a contribuição melhoria, a contribuição social e o empréstimo compulsório. Apesar de que todas estas espécies sejam classificadas como imposto, cada uma deles é apenas uma forma do gênero tributo.

A CPMF é enquadrada no mesmo patamar que a contribuição social para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A lei 9311/96, que criou a contribuição, registrou que o destino dos recursos captados seria revertido em sua totalidade para o custeio da saúde. Já a Emenda Constitucional 21 instituiu que os recursos adicionais da arrecadação da CPMF do aumento da alíquota de 0,20% para o atual 0,38%

- portanto 0,18% - seria destinado para a Previdência Social. No texto, a alíquota de 0,20% continua destinada para a saúde.

A lei pode ser ordinária ou complementar em qualquer esfera da Nação. A maioria das leis só podem entrar em vigência após um tempo de sua aprovação. O chamado princípio da anterioridade garante na Constituição Federal que o contribuinte tenha um tempo para se planejar antes de começar a arcar com o tributo. No caso da CPMF, assim como de todas as contribuições sociais, o prazo estabelecido foi de 90 dias, cumpridos pelo governo federal, já que a CPMF só voltou a ser cobrada em junho, três meses depois de sua aprovação em março.

A lei 9311/96 era uma lei de vigência temporária, com um período de existência pré-definido e curto, mas foi estendido por uma outra lei até janeiro deste ano. A maioria das leis no Brasil não tem tempo estabelecido de vigência, e ela só é alterada quando uma nova lei a revoga.

A Lei de Introdução ao Código Civil garante que uma lei possa voltar a vigorar, através do princípio da repristinação, que significa restauração. O Congresso Nacional usou deste princípio para poder ter de volta a CPMF.

O grande questionamento que se levanta entre alguns juízes e advogados é que a restauração da CPMF foi feita através de Emenda Constitucional. A tal repristinação garante que uma lei possa voltar a vigorar após o término da sua vigência. Mas o governo trouxe de volta a CPMF através de uma Emenda Constitucional. A dificuldade de votar uma EC é que ela exige 3/5 de votação, tanto do Congresso quanto do Senado.

Os juristas admitem que a CPMF foi ressuscitada pela forma mais difícil, a EC, que exige um quorum maior. Pelo que consta nas decisões da Justiça Federal de Bauru, é que juízes entendem que a lei da CPMF foi revogada por uma lei superior, a emenda, que institui mais um artigo na Constituição Federal.