07 de julho de 2026
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Simples

Luciano Augusto
| Tempo de leitura: 3 min

Comércio quer lei mais aperfeiçoada para o Simples

Comércio quer lei mais aperfeiçoada para o Simples

Texto: Luciano Augusto

Com a revogação da lei que obriga as empresas que optaram pela tributação simplificada a comprarem, pelo menos, 80% de produtos dentro do Estado, através do Simples Paulista, a Federação do Comércio do Estado de São Paulo espera que a nova lei seja mais aperfeiçoada, respeite o Simples e resolva o problema fiscal.

Essa medida tinha sido recebida com certa ressalva pelo empresariado local, uma vez que grande parte dos produtos comercializados são provenientes de outros Estados.

Além disso, o prazo final para as pequenas empresas fazerem a opção pela forma simplificada de tributação dentro do Estado, foi prorrogado para 31 de agosto. O prazo estipulado inicialmente havia se encerrado em 31 de julho.

Essas eram duas das reivindicações dos empresários paulistas junto ao Governo do Estado.

"Para o setor, é fundamental que o Governo paulista esteja cumprindo com a promessa assumida com o comércio", comentou o vice-presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, Walace Garroux Sampaio. "Indiretamente, tivemos um subsídio para as empresas de fora do Estado e criamos um incentivo para que as empresas atacadistas saiam do Estado de São Paulo", complementou.

Sampaio disse ainda que muito provavelmente deve vir uma nova legislação que compense a diferença na tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

(ICMS).

Ele adiantou que as empresas que optaram pelo Simples devem fazer o recolhimento da diferença do ICMS sobre as compras feitas fora do Estado. Dentro do Estado de São Paulo, a alíquota do ICMS é de 18% e em outros Estados, o ICMS é de 12%. "As empresas que adquirissem um produto fora do Estado recolheriam essa diferença do imposto", explicou Walace Garroux Sampaio.

A Federação do Comércio paulista afirmou ainda que existe a perspectiva de que outros dois pedidos feitos pelo comércio também sejam acatados pelo Governador Mário Covas.

Um é para possibilitar que as empresas com mais de uma unidade também possam optar pelo Simples, desde que a soma total do faturamento esteja enquadrada na legislação do imposto.

A outra é que, a exemplo do que existe no Simples Federal, o proprietário de uma empresa possa participar de uma outra empresa até o máximo de 5% de seu capital sem perder condições de adesão ao Simples. A lei inicial também não permite isso.

Fica reiterado também a disposição do Estado de rever o desenquadramento das empresas que ultrapassarem o limite de R$ 720 mil estabelecido no trimestre de 1.º de julho a 30 de setembro. O próprio Governador Mário Covas já anunciou que está estudando a alteração da lei.

O grande temor da empresas eram de ter o desenquadramento porque muitas delas não iriam conseguir comprar somente 20% fora do Estado.

Os demais pontos levantados pelo comércio continuam em negociação com o Governo para serem alterados. "Estamos estudando uma alternativa que preserve as empresas de São Paulo", complementou Sampaio.