08 de julho de 2026
Geral

CEI dos transportes

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 6 min

Laudo aponta licitação irregular

Laudo aponta licitação irregular

Texto: Nélson Gonçalves

Levantamento do Sindicato dos Contabilistas entregue à CEI aponta que contratação de Pérola Turismo foi irregular

O levantamento do primeiro contrato da Pérola Turismo com a Prefeitura, demonstra que a sindicância municipal que apurou o mesmo caso foi superficial. Em se tratando do primeiro contrato, firmado na gestão passada para o transporte de servidores, os técnicos do Sindicato dos Contabilistas apresentam a conclusão que o ato contém irregularidades. A sindicância da Prefeitura também levantou suspeita de erros, mas não se aprofundou nas questões que deveriam ser apuradas. O levantamento dos contabilistas, o primeiro de vários, vai servir de base para análise da CEI que apura os serviços prestados pelas empresas de Adhemar Previdello.

O primeiro laudo, entregue anteontem à CEI da Câmara Municipal, refere-se ao processo nº 6.418/98, da Secretaria Municipal de Transportes. Ao contrário da sindicância, que sugere erros mas aponta para processo administrativo apenas contra a ex-secretária de Obras, Elaine de Cássia Orti Araújo Meirelles, o levantamento dos contabilistas

é bem abrangente e, junto com os dados do Sindicato dos Engenheiros, cria condições para o julgamento mais apurado. O estudo, o primeiro dos vários contratos a serem avaliados, refere-se à contratação dos serviços de 10 ônibus para o transporte de servidores pela empresa Pérola Turismo.

A contratação foi feita em regime de emergência, com base no artigo 24 da Lei de Licitações, com a justificativa de adequação à nova legislação de trânsito. O contrato teve validade de 180 dias, a partir de 25 d março de 98. Os contabilistas consideram que a Prefeitura não cumpriu as exigências em relação a certidão. "A lei proíbe a contratação de empresa com débito, junto a órgãos públicos. Seria um contra-senso a Prefeitura contratar os serviços da empresa e a mesma ter débito para com o Município", citam os contabilistas.

O relatório também questiona a urgência da contratação. A aplicação do artigo 24 da Lei 8.666/93, dispensando licitação, não cabe na situação, na avaliação dos contabilistas. "O Código de Trânsito, utilizado como justificativa para a contratação, foi publicado em 23/09/97 e começou a vigorar em 23/01/98. O tempo é suficiente para se efetuar a licitação para o transporte de servidores. Mesmo com a lei de trânsito em vigor, a partir de janeiro de 98, a mesma prevê, a solicitação junto às autoridades de trânsito de prazo para sanar as irregularidades, período em que a administração municipal não seria autuada e muito menos seus veículos apreendidos. Mesmo assim esperou-se esgotar o prazo para fabricar um regime de urgência", contesta o relatório.

O levantamento traz parecer de juristas sobre a aplicação da lei de trânsito em vigor, no que se refere ao transporte de pessoas para serviços oficiais de utilidade pública, exatamente o caso que justificou a contratação de empresa especializada em regime de urgência. O Sindicato dos Contabilistas acrescenta que juristas mencionam que o Poder Público tem um período de tempo para se adequar

à regulamentação, não podendo ultrapassar um ano. O tempo, para a época, era suficiente para não exigir o contrato de urgência, menciona a análise.

O estudo também aponta divergências encontradas em documentos do INSS da empresa contratada, que constam do processo da Prefeitura. Os contabilistas detectaram que em alguns meses não houve apresentação dos devidos recolhimentos e, também, houve apresentação de valores de salários incompatíveis com os definidos pela categoria em vários casos, ou seja, em relação ao dissídio coletivo dos transportes de passageiros de Bauru.

Apesar da menção de R$ 400,00 para 10 motoristas trabalhando à disposição da Prefeitura, o que leva a um total de R$ 4 mil/mês em folha, os documentos trazem valores diversificados. A variação vai desde R$ 0,00 (nihil) a R$ 292,50, R$ 826,69, R$ 5.633,29, R$ 1.250,59 e outros valores lançados sobre as Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS).

Para os contabilistas, como os documentos apresentados não cobrem sequer a folha de pagamento mensal dos motoristas, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) aplicará a "responsabilidade solidária, ou seja a ordem de serviço 176 de 05/12/97, da cessão de mão-de-obra".

A avaliação é que, além das irregularidades nas diferenças de valores, a Prefeitura terá que responder pela diferença, junto com a empresa contratada em regime de urgência. A conclusão é que a empresa Pérola Turismo não apresentou as guias do INSS compatíveis com as notas fiscais, o que terá que ser regularizado com recolhimentos adicionais. Se a empresa não regularizar, o Municípios será chamado a responder pelos valores, como responsável solidário, já que é o autor da contratação.

O estudo também contesta a prestação efetiva dos serviços, principal item levantado na argumentação para a instalação da CEI na Câmara Municipal. Os contabilistas lembram que o contrato foi para 10 ônibus diários, à disposição do Município no período da manhã e tarde, nos horários e roteiros determinados pela administração pública, ao custo de R$ 4 mil cada um, totalizando R$ 40 mil. Os contabilistas questionam como, em março de 98, a contratada apresentou as guias do INSS para apenas dois motoristas e, nos demais meses, para cinco motoristas. "Como foi possível somente estes motoristas dirigirem 10 ônibus?", citam.

O relatório acrescenta que, em 1/6/98, ainda houve a redução na jornada de trabalho, através de decreto municipal, entrando em vigor a partir da data. "Não houve desconto no valor dos serviços prestados a partir desta data, fato alertado pelo servidor Varlino Mariano de Souza, em 3 de novembro de 98", especifica o estudo. Com a Prefeitura trabalhando apenas em meio expediente, a conclusão é que o número de quilômetros rodados diminuiu, já que os serviços não teriam que ser realizados em dois períodos em todos os departamentos.

O Sindicato dos Contabilistas contesta o contrato inicial, de urgência, no valor de R$ 240 mil e, também, o aditamento, realizado em 15/10/98, no valor de R$ 120 mil. A prorrogação

é questionada em razão de se tratar de um serviço de urgência e de ter havido tempo hábil para a abertura de licitação para o serviço considerado permanente, ininterrupto.

Outro ponto é que o aditamento foi feito em 50% do valor original, quando, ainda que fosse o caso, a Lei de Licitações permite somente acréscimos de no máximo 25%. Por fim, o estudo finaliza que, mesmo com o aditamento de 50%, o valor final contratado com a Pérola Turismo está errado, porque, ao invés de R$ 360 mil foi feito por R$ 388.399,13. O levantamento do primeiro contrato conclui pela irregularidade total da contratação, sem contar o estudo técnico do percurso, dos quilômetros rodados e do número de servidores transportados. Esta análise é do Sindicato dos Engenheiros.

O Sindicato dos Contabilistas está fazendo levantamento individual dos contratos firmados entre a Pérola Turismo e a Bariri Tur com a Prefeitura Municipal de Bauru. A análise vai demorar mais algumas semanas. O estudo só deverá ser finalizado em outubro. A CEI presidida pelo vereador Luiz Carlos Valle (PDT) se reúne na próxima terça-feira, para decidir se inicia as convocações para depoimentos.