Lei municipal proíbe as provas de laço de animais
Lei proíbe as provas de animais com laço ou que utilizem sedém
Estão proibidas em Bauru, em locais públicos ou privados, as provas de laço ou de derrubada de animais e aquelas que utilizem o sedém, ainda que forrado ou revestido de material macio. As rinhas que envolvam animais de qualquer espécie, os eventos do tipo "farra do boi" ou
"boi na vara" e "farra do carneiro" também não serão permitidas.
Da mesma forma, está vetada a realização de qualquer espetáculo, concurso, competição, torneio, certame, disputa ou treinamento que imponha maus-tratos aos animais envolvidos. A mesma proibição está estendida ao abate de animais e aves visando o consumo através de métodos que lhes signifique sofrimento.
As medidas estão inseridas na lei municipal sancionada pelo prefeito Nilson Costa e publicada na edição de sábado no Diário Oficial do Município. O texto legal, originado de projeto apresentado na Câmara pelo vereador Antônio Carlos Garms, disciplina o uso de animais domésticos domesticados e exóticos em pesquisas científicas e outras finalidades.
No caso das experiências, faculdades e universidades estão autorizadas a desenvolvê-las, desde que mantenham registro de funcionamento dos seus biotérios junto à Secretaria de Saúde (SMS). O uso dos animais para pesquisas está proibido, no entanto, nas escolas de 1.º e 2.º graus e em quaisquer locais freqüentados por menores de idade e nas instituições estatais, suas autarquias e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público.
Não será permitido, ainda, o uso de espécies animais em extinção ou ameaçadas de extinção. Os experimentos com animais ficam condicionados, pela lei, à utilização de materiais alternativos; à aprovação prévia feita por Comissão de Ética, composta por pesquisadores, técnicos, funcionários e biotérios, alunos e membros de associações protetoras de animais, todos eles indicados por entidade de proteção; à fiscalização, por parte da Comissão de Ética, das instalações dos centros de pesquisa, bem como dos abrigos onde estejam recolhidos os animais, a quem serão proporcionadas alimentação e proteção contra as interpéries; à apresentação detalhada, à Comissão de Ética, do projeto ou pesquisa a ser realizado; à proibição de utilização de um animal mais de uma vez em experimentos que comportem fortes dores, angústias ou sofrimentos equivalentes e à intervenção que os deixem afônicos; ao compromisso moral do pesquisador, firmado por escrito, responsabilizando-se por evitar sofrimento fisco e mental ao animal, bem como se responsabilizando por evitar a realização de pesquisas cujos resultados já sejam conhecidos e demonstrados cientificamente.
De acordo com o texto legal, os infratores estarão sujeitos
às penalidades constantes no Código Ambiental do Município. O presidente da Associação dos Profissionais de Rodeio de Bauru e Região (Aprobar), Carlos Eduardo Padilha, considerou lamentável que a lei tenha sido aprovada e sancionada.
Para Padilha, o projeto só foi aprovado porque não foi amplamente discutido na Câmara e o prefeito sancionou sem também ter analisado os artigos que tratam dos animais destinados a eventos. Ontem mesmo, a pedido da Aprobar, o vereador José Carlos Batata protocolou na Câmara um projeto de lei que pede a revogação o artigo 11 e dois incisos do artigo 12 - esse artigo e incisos são os que proíbem eventos com animais na cidade.
O presidente da Aprobar ressaltou que, com a nova lei, não podem ser realizados nem eventos como a competição com o Cavalo Quarto de Milha, causando grandes prejuízos a eventos como a Grand Expo. Ele ressaltou que a Prefeitura tem se mostrado preocupada em trazer eventos para Bauru e, recentemente, o conselho administrativo do recinto Mello Moraes, do qual ele faz parte, estava tentando trazer a Bauru uma das etapas da Federação Nacional do Rodeio Completo e, agora, com a nova lei, o evento não pode ser realizado na cidade.