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Desfavelamento I
O ex-prefeito Tidei de Lima deu sequência à polêmica que trava com
o diretor da CDHU, Élio Busch, a respeito do abandono do Fortunato R. Lima (Desfavelamento): "Busch não respondeu a questão principal, que é a situação das pessoas do Desfavelamento, demonstrando sua mentalidade para o setor público".
Desfavelamento II
Tidei ainda disse que se prevalecesse o argumento de Busch sobre obras inacabadas (na administração do ex-prefeito),
"a Nações Unidas, que teve 5 governos para ser construída, cuja última parcela foi paga em 95, durante o meu mandato, não teria sido terminada".
Dinheiro público I
O uso do dinheiro público não é regulamentado em sua prática diária, do ponto de vista de como gastá-lo. Existem leis genéricas, que falam em malversação, mas nada que seja técnico e abrangente. Entretanto, algumas sugestões vãom aparecendo aqui e acolá.
Dinheiro público II
A Lei de Licitações permite a compra direta, sem sequer uma reles carta-convite, de itens que cheguem a até R$ 8 mil. Sabe-se que o mau uso do dinheiro público também
é contaminado em pequenos valores, onde equipamentos simples, de itens de limpeza à auto-peças, são usados para estabelecer favorecimentos.
Dinheiro legislativo I
A Câmara Municipal adotou, de janeiro para cá, um método que deveria se tornar regra, ou uma espécie de legislação interna. Para a compra de equipamentos em valores que dispensam a prática de licitação, a presidência do Legislativo decidiu que só autoriza com três orçamentos.
Dinheiro legislativo II
Outra medida não agradou a todos, mas também disciplina gastos. Em viagens oficiais existe um controle de consumo de combustíveis. O controle é maior em se tratando de hospedagens e refeições. Médias máximas de gastos foram estipuladas pelo Legislativo, para evitar notas fiscais fora do bom-senso.
IPTU na Cohab
O prefeito é autor de projeto de lei que quer disciplinar a cobrança do IPTU incidente sobre as unidades habitacionais vendidas pela Cohab. A intenção de Nilson é conseguir atingir a cobrança sobre os imóveis não-registrados em cartório. Hoje, a Cohab é a única responsável pelo pagamento do IPTU de imóveis não registrados pelo mutuário.
Atrás do devedor
Assim, o que acontece é que a Prefeitura emite esses IPTU para a Cohab e o proprietário do imóvel continua sem pagar. E o que é pior: não há como cobrar o mutuário em execução. Com a alteração, inclusive no Código Tributário, a Prefeitura quer cobrar o imposto do verdadeiro devedor.
Reestruturação da Sear
A Secretaria das Administrações Regionais de Bauru enviou projeto à Secretaria da Administração projeto para reestruturação administrativa, funcional e operacional da pasta. O mote do projeto é "o resgate da identidade da Sear como órgão de prestação de serviço à população".