Membro da Adeciba é condenado
Membro da Adeciba é condenado
Texto: Nélson Gonçalves
Ivan Garcia Goffi foi condenado em decisão do juiz Jaime Ferreira Menino por ofensa a vereadores
O representante da Associação de Defesa da Cidadania de Bauru (Adeciba), Ivan Garcia Goffi, foi condenado a nove meses de prisão e multas que somam seis salários mínimos, em regime aberto, por ofensa a vereadores em ação criminal julgada pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Jaime Ferreira Menino. Ivan Goffi foi autor de publicações escritas, como leitor, consideradas ofensivas à moral dos vereadores Erlon Junqueira, Catarina Carvalho, Luiz Carlos Valle, Paulo César Madureira e Rogério Medina. A ação foi assinada pelo advogado Paulo Lauris e acolhida pelo Ministério Público, através do promotor Haroldo César Bianchi.
O juiz Jaime Ferreira Menino decidiu que Ivan Garcia Goffi, ao confirmar as afirmações feitas através de cartas por ele assinadas, caluniou, injuriou e difamou os vereadores, atribuindo-lhes adjetivos que fogem à crítica sobre o exercício de seus mandatos eletivos. Os crimes foram enquadrados na Lei de Imprensa 5.250/67. A condenação pode ser substituída por prestação de serviços
à comunidade.
O juiz comentou que o acusado foi interrogado e, mesmo no decorrer da instrução criminal, manteve o conteúdo das afirmações. O autor das cartas publicadas em tribunas livres da imprensa afirmou que os vereadores não exerciam a fiscalização do Executivo porque alguns eram "comprados" e que a "Câmara tornou-se um órgão submisso" da Prefeitura, na "pederastia política". As afirmações foram feitas na época da gestão anterior, quando o ex-prefeito Izzo Filho tinha a maioria do bloco político do Legislativo. Um dos comentários foi feito em relação ao adiamento da instalação da Comissão Especial de Inquérito que visava apurar a situação das finanças municipais.
O juiz decidiu que os parlamentares foram ofendidos em sua moral, onde Ivan Goffi imputou-lhes "falsamente fatos definidos como crime, o de corrupção passiva ("comprados"), pois tais afirmações trazem a assertiva de que os vereadores teriam solicitado ou recebido, para si ou para outros, direta ou indiretamente, vantagem indevida". Goffi defendeu, em sua tese na ação, que o termo foi utilizado na medida em que os vereadores teriam cargos de confiança, de parentes ou indicados por eles, na administração municipal.
Na sentença, o magistrado considerou certa a materialidade do delito, onde constam a publicação das missivas
(cartas) escritas pelo réu. O condenado negou a intenção de caluniar, difamar ou injuriar, dizendo que fez apenas narrativas e comentários sobre o que a imprensa especulava diariamente nos jornais que circulam na cidade. O juiz, ao contrário, sentenciou que os "artigos publicados não objetivam informar a comunidade ou tecer críticas aos serviços prestados pelos vereadores, mas sim espicaçar as vítimas com insinuações maldosas, como restou demonstrado nos autos".