18 de março de 2026
Geral

Comentário político

Redação
| Tempo de leitura: 2 min

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Transporte coletivo I

A reestruturação feita pela Emdurb no transporte coletivo, com a retirada de 112 ônibus das ruas, sobretudo nos finais de semana, ainda provoca reações negativas. O tema, contudo, exige uma discussão muito mais técnica que política, já que o sistema acumula problemas de vários anos.

Transporte coletivo II

De um lado, existe a necessidade técnica de retirada de

ônibus das ruas, como forma até de eliminar a ociosidade existente em inúmeros trechos do sistema de transporte. Ocorre que, de outro lado, o usuário que estava acostumado a ter várias opções em intervalos curtos, agora não tem a mesma facilidade.

Serviço e custo

Não se trata de defender ou criticar a Emdurb, mas de se advogar uma discussão franca com a população e menos sintomática politicamente. É necessário que o Poder Público coloque claramente para o usuário quais as alternativas de custo e de serviço, de acordo com a realidade do sistema em Bauru.

Equação

Pelo que demonstrou a Emdurb, a equação tem duas variáveis certas para análise. Ônibus em oferta maior que a demanda significa intervalos menores entre um veículo e outro nos pontos. Entretanto, a mesma equação leva a um custo maior da tarifa. Resta saber se a readequação atual está em acordo com demanda nas diferentes regiões da cidade.

Inquérito policial

Por falar em Emdurb, o presidente Joaquim Madureira vem defendendo sua tese de que o vereador João Parreira tentou se valer do mandato para quebrar multas de trânsito. Para não ficar apenas em versões, cabe dizer que o inquérito está andando na Delegacia Seccional.

Depoimentos

O 1º depoimento do comandante da Companhia de Trânsito, Reginaldo Braga, foi o de que o vereador não teria tentado quebrar as multas. Se existe um segundo depoimento, diferente do primeiro, o conteúdo será divulgado, seja qual for, tão logo a Seccional conclua o trabalho.

Lei dos postos

O prefeito Nilson Costa sancionou um projeto de lei dos vereadores Toninho Garmes e Rogério Medina que altera as condições para a instalação de postos de gasolina. O assunto mereceu várias alterações em sua lei, nos

últimos meses. A atual admite postos em avenidas, em meio de quadra, desde que com área mínima de 1.100 metros quadrados.

As limitações

Mas a lei impõe como condição para aprovação a testada mínima de 33 metros na frente para a avenida e 22 metros para um segundo logradouro. Outra restrição que retorna com a lei sancionada anteontem é a proibição em caso de vizinhança de escolas, creches ou centros de saúde a menos de 100 metros de distância.