Membro da Adeciba anuncia recurso
Membro da Adeciba anuncia recurso
Texto: Nélson Gonçalves
Ivan Goffi anunciou, ontem, que vai recorrer ao Tribunal de Alçada Criminal contra decisão de primeira instância
O diretor da Associação de Defesa da Cidadania de Bauru (Adeciba), Ivan Garcia Goffi, informou, ontem, que está recorrendo ao Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo contra a decisão do juiz do Fórum local, Jaime Ferreira Menino. Em sentença de primeira instância, Goffi foi condenado a nove meses de prestação de serviços e multa de seis salários mínimos por calúnia, injúria e difamação a vereadores de Bauru. O diretor da Adeciba considera que a decisão judicial não leva em conta a exceção da verdade e o fato de ter exercido o direito à crítica em relação à conduta de alguns vereadores no exercício de seus mandatos.
O representante da Adeciba foi condenado por ofensa a vereadores em ação criminal julgada pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Jaime Ferreira Menino. Ivan Goffi foi autor de publicações escritas, como leitor, consideradas ofensivas à moral dos vereadores Erlon Junqueira, Catarina Carvalho, Luiz Carlos Valle, Paulo César Madureira e Rogério Medina. A ação foi assinada pelo advogado Paulo Lauris e acolhida pelo Ministério Público, através do promotor Haroldo César Bianchi.
O juiz Jaime Ferreira Menino decidiu que Ivan Garcia Goffi, ao confirmar as afirmações feitas através de cartas por ele assinadas, caluniou, injuriou e difamou os vereadores, atribuindo-lhes adjetivos que fogem à crítica sobre o exercício de seus mandatos eletivos. Os crimes foram enquadrados na Lei de Imprensa 5.250/67. A condenação pode ser substituída por prestação de serviços
à comunidade.
O juiz comentou que o acusado foi interrogado e, mesmo no decorrer da instrução criminal, manteve o conteúdo das afirmações. O autor das cartas publicadas em tribunas livres da imprensa afirmou que os vereadores não exerciam a fiscalização do Executivo porque alguns eram "comprados" e que a "Câmara tornou-se um órgão submisso" da Prefeitura, na "pederastia política". As afirmações foram feitas na época da gestão anterior, quando o ex-prefeito Izzo Filho tinha a maioria do bloco político do Legislativo. Um dos comentários foi feito em relação ao adiamento da instalação da Comissão Especial de Inquérito que visava apurar a situação das finanças municipais.
Para Ivan Garcia Goffi a sentença de primeira instância levou em consideração apenas o convencimento do magistrado e não os elementos que constam nos autos. "No recurso foi combater sobretudo a exceção da verdade porque nos autos existem certidões da Emdurb e Cohab que confirmam o principal argumento da calúnia, demonstrando que minha crítica foi sobre os benefícios conseguidos por alguns vereadores com a obtenção de cargos em troca de apoio à administração passada", fala.
Para Ivan Goffi o juiz não mencionou esses argumentos em suas decisões. Sobre a tese de difamação, o diretor da Adeciba combate que referiu-se a "subserviência" política de um grupo de vereadores à gestão de Izzo Filho. "O juiz também não fez qualquer referência na decisão, mas através de matérias jornalísticas eu demonstrei que o prefeito tinha a maioria tranquila na Câmara e decidia, através de seu chefe de gabinete, o que e como deveria ser aprovado. Também não houve menção a essas provas e agora vou combater. Eu não inventei nada, exerci meu direito à crítica sobre a postura dos vereadores", cita.
Em relação à condenação por injúria, no mesmo processo, Ivan Goffi contesta que não fez nenhuma referência pessoal a um dos vereadores citados.
"Eu combati e vou continuar combatendo a conduta dos vereadores no exercício de seus mandatos. Não fiz nenhuma referência pessoal a ninguém, de forma particular", comenta. O recurso de apelação será protocolado no Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. Para Ivan Goffi, "sentenças que colocam obstáculos ao exercício da cidadania devem ser combatidas. Anular a sentença
é uma necessidade".
O juiz sentenciou que os "artigos publicados não objetivam informar a comunidade ou tecer críticas aos serviços prestados pelos vereadores, mas sim espicaçar as vítimas com insinuações maldosas, como restou demonstrado nos autos".