07 de julho de 2026
Geral

Corrupção

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Ex-vereador é condenado por corrupação

Pires é condenado por corrupção

Texto: Nélson Gonçalves

Juiz criminal condena, em primeira instância, o ex-vereador a dois anos de prisão, em regime aberto, por corrupção ativa

O ex-vereador Hélio Pires, cassado pela Câmara Municipal de Bauru, em 3 de dezembro de 1997, por 21 votos a zero, foi condenado na ação penal que o denunciava por crime de corrupção ativa. O juiz da 2ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, Jaime Ferreira Menino, julgou procedente a acusação feita pelo promotor criminal Haroldo César Bianchi, que denunciou o ex-vereador no artigo 333 do Código Penal, ou crime de corrupção ativa (solicitar vantagem indevida ou oferecer) realizado por agente público no exercício do cargo. O ex-vereador tem direito a recurso. A decisão em primeira instância foi de dois anos de reclusão, em regime aberto, em função da manutenção da primariedade técnica.

Hélio Pires foi líder do ex-prefeito Antonio Izzo Filho na gestão que se iniciou em janeiro de 1997. Pires foi denunciado pelo vereador José Carlos Batata (PT) de tentar oferecer proposta em dinheiro, com base em gravação feita pelo próprio petista no pátio da Câmara Municipal. A conversa foi realizada em cima de eventual pedido de abertura de CEI para apurar repasses de verbas para a Fundação Oftalmológica. Com base na gravação, o Legislativo abriu processo investigatório que levou à cassação de Hélio Pires, em dezembro de 97, por unanimidade dos vereadores. Hélio Pires se defendeu considerando,entre outros argumentos, que a fita tinha sido montada. O caso foi do Legislativo para o Ministério Público que ofereceu denúncia de crime de corrupção ativa.

A história começou com a conversa gravada mantida entre Hélio Pires e José Carlos Batata, no dia 26 de junho de 1997, no estacionamento da Câmara Municipal. Naquela época, os vereadores discutiam a necessidade ou não de se instalar uma Comissão Especial de Inquérito

(CEI), visando apurar possíveis irregularidades nos repasses de verbas públicas da Prefeitura para a Fundação Oftalmológica. Conforme declarações do vereador Batata, o então líder do prefeito, Hélio Pires lhe colocou que havia proposta de oferecimento de dinheiro para que as denúncias em relação ao convênio fossem coordenadas. Em seguida, José Carlos Batata apresentou uma fita gravada onde Pires fala em oferecer pagamento indevido de pelo menos R$ 20 mil para que se posicionasse de acordo com os interesses discutidos.

Batata protocolou pedido de CEI e divulgou o conteúdo da fita. O juiz Jaime Ferreira Menino descreve, em sua sentença, que a fita foi submetida a duas perícias, onde foi constatado que "Hélio Pires efetivamente ofereceu a José Carlos de Souza Pereira Batata aquela importância em dinheiro e que não houve qualquer tipo de montagem ou trucagem que pudessem por em dúvida a autenticidade das gravações".

Na ação, Pires negou a prática do delito. Mas o juiz criminal entende que, os laudos periciais da fita gravada e os depoimentos, tornam a negativa de Hélio Pires isolada no processo. Sobre a análise técnica da gravação, o processo traz que nem mesmo as interrupções poderiam colocar em dúvida o teor da conversa. Além de Batata, que confirmou a denúncia em juízo, foram ouvidos os vereadores Luiz Carlos Valle e Catarina Carvalho, além dos jornalistas Paulo Torres e Celso Pelosi.

O juiz acrescenta, na decisão, que o delito praticado pelo réu é grave, com intensa repercussão na sociedade bauruense, quando este ainda estava em pleno exercício do cargo de vereador. Jaime Ferreira Menino também considerou que Hélio Pires ainda responde por outro processo pelo mesmo fato, que tramita na 1º Vara Criminal.

Tanto o juiz quanto o promotor ainda colocaram que o ex-vereador acusado, através de seu advogado Marco Antonio Ramos, dificultaram o andamento do processo. O juiz teve, inclusive, que expedir mandado de busca e apreensão dos autos na comarca de Marília. O processo estava em poder do advogado do réu, sem devolução por várias semanas. Estes fatos levaram a uma sentença acima do mínimo previsto em lei (um ano de reclusão).

Com base na decisão de primeira instância, Hélio Pires passaria a cumprir prisão em regime aberto por dois anos, com proibição para deixar a comarca de Bauru sem autorização judicial. A defesa pode recorrer em segunda instância, em São Paulo.

Corrupção passiva

Sobre o mesmo caso, o ex-vereador também responde por crime de corrupção ativa. Esta segunda ação está sob a responsabilidade do promotor Paulo Foganholi. A segunda denúncia leva em consideração a fita gravada pelo dentista Fernando Busch, bem como seu depoimento e documentos relacionados à apuração dos repasses feitos pela Prefeitura à Fundação Oftalmológica de Bauru.