07 de julho de 2026
Geral

Cipa

Gustavo Cândido
| Tempo de leitura: 2 min

Cipa aproxima trabalhador do empregador

Cipa aproxima trabalhador do empregador

Texto: Gustavo Cândido

Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, que tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa. Aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, a CIPA sofreu uma alteração em uma das peças que regula a sua atuação recentemente, em maio deste ano. Com elas, empregados e empregadores ganharam mais autonomia na atuação nas comissões e deixaram de lado a postura de confronto que assumiam antes.

Segundo Valdete Lopes Ferreira, presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo

(Sintesp), a mudança é favorável aos trabalhadores.

"Ela representa um conjunto de novos conceitos da organização do espaço de negociação interno nas empresas", analisa. "A cipa deixa de ser uma comissão de confronto, de um lado empregador e de outro trabalhador, para ser uma comissão de negociação".

A transformação que gerou esse novo contexto é simples. O governo apenas se retirou da definição de diversas questões, deixando a decisão sobre elas para empresas e empregados. Mas as regras não são totalmente livres (leia a NR-5 na íntegra, no site citado abaixo). Em muitos casos, como a fixação do número de participantes da cipa, o governo impõe cotas mínimas. Em outros, como a formação apropriada aos membros da comissão, deu mais força à composição representativa da cipa, que agora está livre para decidir. Antes, essa resolução cabia às empresas.

É justamente esse caráter de flexibilidade contido por regras básicas o aspecto mais valorizado por Ferreira, que no seminário vai abordar o conteúdo dessas leis.

"É flexibilização, mas com legislação de sustento", diz. "A partir da nova redação da Norma Regulamentar nº5, se flexibiliza para melhor. Aí que está a diferença. Quando hoje se fala em flexibilizar, está se falando em precarizar. Não é o caso. Nós temos uma legislação básica".

Ferreira aponta ainda outros ganhos: "a vantagem também

é permitir a participação direta dos fatores sociais envolvidos, que são trabalhadores e empregadores. No momento do acordo negocial, o governo não entra. O empregador pode buscar o bem comum na negociação, e a sociedade ganha com isso."

Serviço

A NR-5 pode ser vista na íntegra, no site: http://www.puc-rio.br/parcerias/cipa/index.html