07 de julho de 2026
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Cargo

Nélson Gonçalves
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Vereador quer exoneração no DAE

Vereador quer exoneração no DAE

Texto: Nélson Gonçalves

Rogério Medina (PTB) defende saída da diretora jurídica do DAE, Alzira Garcia, por incompatibilidade de função

O vereador Rogério Medina (PTB) está defendendo a exoneração da diretora de Divisão de Assuntos Jurídicos do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Alzira Garcia. Medina se baseia em relatório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção São Paulo, que aponta incompatibilidade no exercício da função simultânea de advogada e diretora jurídica da autarquia. O vereador está cobrando a providência do presidente do DAE. Flávio Uchoa, entretanto, comenta que Alzira Garcia já providenciou a desvinculação na OAB enquanto permanecer no DAE, descartando a exoneração.

Para o vereador Rogério Medina a situação

é de origem administrativa e, em função da atuação de Alzira Garcia como patrocinadora de ações judiciais, inclusive contra o Legislativo, também política. Medina lembra que "mesmo sendo diretora jurídica do DAE a advogada foi autora de ações contra este vereador, em nome do Oscar Faria, que também é da Adeciba. Acho que a situação é política e não pessoal. A Alzira teve a chance de escolher em qual função queria continuar atuando e agora eu exijo a exoneração".

Rogério Medina não concorda somente com a regularização da incompatibilidade de exercício profissional, que está sendo providenciada por Alzira Garcia junto à OAB de Bauru.

"Eu tomei o cuidado de alertar para a irregularidade do exercício duplo de função, através de ofício de 13 de abril deste ano e uma posterior comunicação por escrito datada de 20 de abril. Mas o DAE não tomou nenhuma providência e a diretora de assuntos jurídicos continuou atuando como advogada. Agora eu vou cobrar a exoneração", fala Medina.

O vereador quer, além da exoneração, que Alzira Garcia devolva o total de vencimentos que recebeu ao longo do período em que exerceu as duas funções. Ele também alerta que todos os "atos tomados pela Alzira como diretora da autarquia, nesse período, são nulos e trazem grandes complicações administrativas ao DAE", opina. Para o presidente do DAE, Flávio Uchoa, a situação administrativa será discutida.

O parecer da OAB-São Paulo sobre a situação de Alzira Garcia no DAE foi solicitado em maio deste ano. A autarquia salienta que a atuação da diretora de Assuntos Jurídicos era "investida apenas de poder opinativo, cabendo qualquer decisão ao presidente do DAE". Mas a OAB-SP concluiu que "o exercício por parte da advogada Alzira Garcia das funções de diretora da Divisão de Assuntos Jurídicos no DAE impossibilita o exercício simultâneo da advocacia, estando presente a incompatibilidade". A OAB sugere que, para resolver o problema, Alzira Garcia peça o licenciamento das funções de advogada, mantendo sua inscrição.

O presidente do DAE, Flávio Uchoa, menciona que em 10 de agosto deste ano a diretora manifestou que estava providenciando sua licença na OAB-Bauru. "A ação judicial em que a Alzira Garcia atuou é de janeiro deste ano, anterior ao cargo que ela exerce. Eu não seria nem justo, nem democrático, se afrontasse a liberdade de expressão ou manifestação dela como cidadã na oportunidade. Agora a questão está sendo resolvida por ela, com a licença e tudo fica na normalidade", disse.

Sobre a possibilidade dos atos administrativos no DAE, que tiveram a atuação da diretora, serem irregulares, Uchoa comenta que será feita a discussão jurídica

"porque a gestão Nilson Costa é legalista. Agora se o eixo da questão for deslocado para esse sentido a leitura de irregularidade é prematura porque existiram situações idênticas no passado recente e o vereador, com todo o respeito, sabe disso".

Sobre a cobrança de exoneração feita pelo vereador, Flávio Uchoa decidiu que "a Alzira Garcia

é de minha confiança e uma profissional que defende a legalidade e os interesses da coletividade". Alzira Garcia comentou que "sempre me pautei pela moralidade, ética e legalidade na vida. Eu assumi a função na autarquia certa de que a situação era regular, mesmo porque tinham situações anteriores idênticas. Mas acato a decisão da OAB e estou me licenciando da advocacia pelo período que permanecer no DAE".