07 de julho de 2026
Geral

Tributos

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 2 min

Dívidas federais podem ter desconto de até 80%

Dívidas federais podem ter desconto de até 80%

Texto: Márcia Buzalaf

Todos os tributos federais em discussão judicial, de pessoas físicas ou jurídicas, estão abertas para remissão. Desde o dia 15, através da Medida Provisória n.º 1858-8, de 27 de agosto deste ano, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está autorizada para dar baixa na dívida ativa da União. O desconto pode chegar a mais de 80% do valor total da dívida.

O órgão federal vai conceder isenção dos juros moratórios (1% ao mês contados até janeiro de 99) e dos encargos da execução da dívida

(20%). Para isso, o devedor terá que quitar o saldo da dívida, depois de calculados os descontos, até o final deste mês.

Outra exigência para que a pessoa ou a empresa se enquadrem na remissão de dívidas é que elas estejam em discussão judicial. A MP exige que a ação judicial ajuizada até dia 31 de dezembro do ano passado. As matérias judiciais são abrangentes e incluem todos os tipos de ações, inclusive os embargos.

De acordo com o procurador-seccional da Fazenda Nacional em Bauru, Mauro Sebastião Pompílio, em caso de dívidas antigas, o devedor pode acabar pagando até 18% do total que pagaria normalmente. "Quanto mais antiga a dívida, mais o devedor ganha", garante Pompílio.

O site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional possibilita ao devedor saber quanto teria de abatimento na remissão da dívida e quanto teria que pagar até o final do mês.

Quem quer fazer a remissão da dívida, terá que apresentar um requerimento juntamente com o DARF quitado ou a cópia do pedido de conversão do depósito em renda da União, além de comprovante de ajuizamento da ação da dívida até o último dia 31 de dezembro.

O contribuinte que estiver com dívida junto aos tributos federais poderá checar no endereço da Fazenda Nacional na Internet (www.pgfn.fazenda.gov.br), no ícone "Redução MP", a quantia de descontos que terá na remissão da dívida.