08 de julho de 2026
Geral

Imóvel financiado

Redação
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Medida do BC permite despejo com um mês de atraso

Medida do BC permite despejo com um mês de atraso

A autorização dada pelo Banco Central (BC) de que um imóvel financiado pode ser executado depois de 30 dias de atraso nas prestações pode ser contestada judicialmente.

De acordo com o diretor do posto de atendimento da Associação Nacional dos Mutuários (ANM) de Bauru, Paulo de Agostinho, a medida pode ser levada à justiça porque ela fere duas regras do financiamento.

Agostinho afirma que tanto a lei que instituiu o Sistema Financeiro Habitacional (SHF) quanto os contratos habitacionais prevêem a execução do imóvel financiado a partir de 90 dias de atraso na prestação, inviabilizando a retirada do bem depois de um mês, como prevê a norma do BC.

O gerente de mercado do escritório de negócios da Caixa Econômica Federal (CEF), Paulo Lima, 37 anos, afirma que o contrato de financiamento estabelece 90 dias para a execução.

O processo é composto por várias fases. Lima conta que o procedimento obriga que, depois de 30 dias de atraso, a CEF envie dois avisos formais para o mutuário. Se as prestações não forem pagas nem houver abertura de diálogo para renegociação, a instituição entra com uma execução judicial ou extra-judicial depois de 90 dias.

Na opinião de Agostinho, em sendo um financiamento com fim social, o SFH não poderia adotar esta prática de executar um imóvel depois de 30 dias de atraso no pagamento da prestação.