TCE julga ilegais concursos de 97
TCE julga ilegais concursos de 97
Texto: Nélson Gonçalves
Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares admissões feitas no primeiro ano da gestão Izzo
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as admissões feitas em 1997, de professor, técnico de administração, diretor de escola e médico na Prefeitura Municipal de Bauru. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado
(DOE). A sentença é assinada pelo conselheiro Robson Marinho, do TCE.
As contratações foram feitas no primeiro ano do governo Izzo Filho, durante o primeiro semestre de 1997. Na sentença, o Tribunal de Contas do Estado conclui pela irregularidade da matéria por constatarem que as admissões em exame foram realizadas por meio de "concurso de acesso". O TCE aponta que as justificativas da defesa não alteram o que determina a legislação. Segundo a sentença, do conselheiro Robson Marinho, embora existam decretos e leis municipais dando como regular admissões efetuadas por meio de "concurso de acesso" e, "em que pese os esforços da origem em tentar justificar os atos praticados, tais argumentos não merecem prosperar, haja vista estarem ao arrepio do disposto no artigo 37 da Constituição Federal". A sentença conclui que, assim, o processo acabou "ferindo assim os princípios da impessoalidade, da isonomia e da probidade administrativa".
A decisão pela ilegalidade foi aplicada sobre os concursos que admitiram professor de educação de jovens e adultos (3), técnico de administração (1), diretor de escola de ensino de 1º grau, diretor de escola de educação infantil (1) e médico I (1). O relatório do TCE é enviado para a Prefeitura Municipal de Bauru, com prazo para as regularizações dos casos mencionados.