13 de março de 2026
Geral

Prefeitura de Pirajuí

Redação
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Liminar do STF reconduz Ortega

Liminar do STF reconduz Ortega

Hoje não haverá expediente na Prefeitura de Pirajuí em razão de uma auditoria que o prefeito pretende realizar

Pirajuí - Liminar concedida no último dia 2 pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal

(STF) está reconduzindo o prefeito José Carlos Ortega

(sem partido) à Prefeitura Municipal de Pirajuí. Essa é a quarta posse de Ortega desde janeiro de 97. Hoje não deve haver expediente na Prefeitura porque assim que assumiu no final da tarde de ontem, Ortega e sua assessoria entenderam por bem, fechar as portas por um dia e realizar uma auditoria para fazer um levantamento nas contas da administração desde 17 de agosto de 99, data do último afastamento de Ortega.

A liminar, segundo o próprio Ortega, "vem por intermédio de uma medida cautelar inominada dentro do recurso extraordinário da minha primeira cautelar que originou a minha primeira liminar".

Ortega foi afastado do cargo, pela primeira vez, em agosto de 1998, acusado de não repassar corretamento o duodécimo

à Câmara Municipal. Desde essa data, então vem 'brigando' na Justiça para se manter à frente da Prefeitura. No dia 6 de agosto último, após permanecer afastado do cargo (pela segunda vez) durante 67 dias, José Carlos Ortega reassumiu a administração municipal, autorizado por liminar concedida pelo ministro Garcia Vieira durante o trâmite de uma medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dez dias após determinar o retorno de Ortega, porém, o ministro Garcia Vieira reconsiderou sua decisão e indeferiu a liminar favorável ao prefeito, que, então, foi afastado novamente.

No despacho em que justifica sua mudança de opinião, Vieira explica que concedeu a liminar porque, a princípio, estava convencido de que a demora na decisão poderia acarretar prejuízo a Ortega, em favor de quem o julgador havia detectado, também, o fummus boni juris, ou "fumaça

(aparência) do bom direito". Avaliando com mais atenção os documentos que compõem o pedido de liminar e chegaram

às suas mãos, Garcia Vieira reconsiderou o caso, admitiu a existência de fatos suficientes para manter Ortega afastado. Em razão disso, tornou sem efeito o despacho anterior. No texto em que justifica a decisão, o ministro do STJ afirmou que causa surpresa a extensa quantia de ações judiciais, nas áreas criminal e civil, envolvendo o prefeito ora afastado.

Ontem, após ser comunicado da liminar no STF, Ortega mostrou-se animado e disse acreditar que permanecerá no cargo até o julgamento da ação principal.