08 de julho de 2026
Geral

Demissão

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 2 min

CPFL mantém PDI e deve demitir mais 9

CPFL mantém PDI e deve demitir mais 9

Texto: Márcia Buzalaf

De acordo com a denúncia feita pelo Sindicato dos Eletricitários em Campinas, com subsede em Bauru, a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) está voltando a enviar cartas para a adesão ao Programa de Demissão Incentivada (PDI), agora para funcionários da área de Recursos Humanos. Na opinião dos representantes sindicais, a empresa está descumprindo o acordo coletivo e, por isso, será levada a uma mesa-redonda na Procuradoria do Trabalho nos próximos dias.

Em Bauru, nove trabalhadores de RH foram convocados para o PDI, cuja adesão vence hoje. O diretor do sindicato em Bauru, Jesus Francisco Garcia, 44 anos, orienta que os trabalhadores pressionados sigam o acordo coletivo e, por isso, não assinem nenhuma proposta sob pressão.

O departamento de Recursos Humanos da CPFL conta atualmente com 126 trabalhadores. O sindicato garante que a empresa vai reduzir o quadro para 70 trabalhadores, eliminando 56 pessoas. "Por que não coloca estas pessoas na linha de frente do trabalho?", indaga o sindicalista. Ele afirma que a demanda por trabalhadores nesta área está crescendo assustadoramente, mas que os serviços estão sendo terceirizados.

O sindicato denuncia que a CPFL, desde antes da privatização, vem promovendo demissões, que fez com que o quadro de funcionários reduzisse de quase 8 mil para 4,1 mil trabalhadores nos 234 municípios em que atua. Na regional de Bauru, o número de funcionários caiu de 804 (em 1996) para 655 (em 1997), e, atualmente, a empresa tem 497 trabalhadores, uma redução de aproximadamente 38% em três anos.

A única declaração da assessoria de imprensa da CPFL é que a empresa está cumprindo o acordo coletivo. O sindicato contesta esta afirmação, e afirma que a cláusula n.º 22 prevê vários procedimentos antes de formalizar um programa de demissão, como a empresa tem feito.

Garcia afirma que o compromisso assinado pelas empresas de energia garante que, exceto em casos de justa causa, a empresa só pode abrir o PDI depois de ter tentado várias formas de remanejamento destes funcionários, e, mesmo assim, o sindicato deve participar da discussão com antecedência de 15 dias. "Tem que esgotar todas as possibilidades de recolocação do profissional", relata Garcia.

Para o sindicalista, a empresa justifica as demissões por estar excluindo departamentos, mas os representantes afirmam que as atividades não poderão ser canceladas. "Excluem os departamentos, mas como é que ficam as atividades? Devem ser terceirizadas, com certeza", questiona Garcia.

A qualidade dos serviços para o consumidor e para o trabalhador da CPFL serão deterioradas com a redução do quadro funcional, conclui o sindicalista.