TRE prorroga prazo para eleitores faltosos
TRE prorroga prazo para eleitores faltosos
Texto: Josefa Cunha
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) prorrogou esta semana o prazo para os eleitores faltosos regularizarem sua situação junto aos cartórios eleitorais. A data limite havia sido fixada em 4 de outubro, mas quem deixou de votar e justificar nas últimas três eleições (contando primeiro e segundo turno) tem ainda até o dia 3 de novembro para evitar o cancelamento de seus títulos.
Pela listagem do TRE enviada a Bauru, mais de 9.000 eleitores cadastrados no município estavam em dívida com a Justiça Eleitoral. Na 23.ª Zona, eram mais de 5.200 e, na 300.ª, aproximadamente 4.000. Os cartórios ainda não sabem o saldo das regularizações efetivadas no prazo inicial, uma vez que as baixas são realizadas no próprio Tribunal Regional. De concreto, sabe-se apenas que a maioria das abstenções registradas nas últimas eleições refere-se a eleitores com mais de 70 anos de idade. Essa faixa não é mais obrigada a votar, mas corre o risco de perder o título, um documento muitas vezes usados para o recebimento de aposentadorias e outros benefícios. Independentemente da idade, a regularização depende do pagamento de multa, cobrada em R$ 10,00 para cada ausência não justificada.
Segundo a chefe substituta do Cartório Eleitoral da 23.ª Zona, Sílvia Ramalho de Oliveira, a proximidade do ano eleitoral tem gerado muita confusão entre os eleitores. Ela contou que, nos últimos 15 dias, pelo menos 200 pessoas procuraram o cartório para a transferência de títulos. Na verdade, a maioria desses eleitores acreditava equivocadamente que o prazo até 4 de outubro, concedido aos faltosos, era a data limite para a solicitação de títulos e transferências.
Como a legislação eleitoral do ano 2000 ainda não foi editada, nem mesmo o cartório sabe ao certo quais as datas a serem cumpridas. Pelo calendário de 1998, a solicitação, 2.ª via e transferência de títulos puderam ser feitas até o dia 6 de maio. A princípio, não há previsão de mudanças, mas a certeza só virá depois que a lei for publicada. Nem mesmo o prazo para os partidos entregarem as fichas de filiados está fixado, embora os cartórios tenham deliberado o período de 8 a 14 de outubro para recebê-las.
Deficientes auditivos
Os cartórios eleitorais receberam esta semana uma determinação do TRE para o cadastramento dos eleitores portadores de deficiência auditiva. A medida visa preparar os municípios para a possível utilização de urnas adaptadas com sistema de áudio, provavelmente com fones de ouvido para facilitar o voto desses eleitores. Em 1998, as urnas eletrônicas já haviam sido adaptadas com teclado Braille.
Segundo Sílvia de Oliveira, o cadastramento deverá ser feito pessoalmente pelos deficientes até o dia 31 de dezembro. A partir dos dados, a Justiça Eleitoral pretende fazer uma distribuição eficiente das urnas especiais, de forma a atender aos locais de votação desses eleitores.