15 de março de 2026
Geral

Contran

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

Uso de insufilm deve estar de acordo com critérios do Contran

Uso de insulfilm deve estar de acordo com critérios do Contran

Texto: Patrícia Zamboni

Através da resolução nº 73 de 19/11/98, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a colocação de insulfilm (película que "barra" a ação direta dos raios solares) nos vidros dos automóveis. Com a utilização legalizada do produto - que ficou proibida durante longo tempo -, um grande número de pessoas começou a contratar os serviços de empresas especializadas na colocação dessa película. Basta andar pelas ruas para ver o considerável volume de carros que circulam com o insulfilm. Segundo Vilmar de Oliveira Xavier, 23 anos, funcionário da Factory Sound, após a resolução do Contran autorizando a utilização da película a loja passou a receber um número alto de clientes que pedem para fazer a instalação do insulfilm. "As pessoas que vêm aqui gostam de colocar porque protege o motorista do sol. O nosso insulfilm é profissional e diminui de 85% a 90% a ação do sol dentro do carro", observa Vilmar. "Nós trabalhamos de acordo com a lei, colocamos insulfilm com chancela e ainda damos para os clientes a cópia do Diário Oficial de quando foi publicada a resolução do Contran e ensinamos o cliente como limpar corretamente o insulfilm", argumenta Vilmar.

O sargento Sílvio, da 4ª Companhia da Polícia Militar, ressalta que foi permitida a utilização apenas da película não-refletiva, que deve estar de acordo com alguns critérios determinados pela resolução nº 73. O conjunto vidro dianteiro mais película deve ter 75% de transparência; nos vidros laterais dianteiros a transparência deve ser de 70%; vidros laterais traseiros e pára-brisa traseiro devem ter transmissão luminosa de 50%.

De acordo com o sargento Sílvio, o artigo segundo da resolução 73 determina que na película deve constar a chancela de transparência para que possa ser verificado se o grau está de acordo com o que a lei exige. "A dificuldade que nós temos é que não possuímos nenhum aparelho que faça a medição do grau de transparência para que possamos conferir a legalidade do insulfilm. Há seis meses atrás nós enviamos um ofício para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), em Brasília, solicitando melhores esclarecimentos em relação

à resolução 73, porque sem esse aparelho a fiscalização feita pela Polícia Rodoviária fica prejudicada, fica mais difícil. Mas até agora não recebemos resposta. Sem o aparelho, nós temos que confiar na marca colocada no vidro pela empresa instaladora, temos que confiar na marca do instalador", orienta o sargento Sílvio. Para ele, o ideal é que a película tivesse a marca do fabricante, porque nesse caso o Inmetro é que faria a fiscalização.

De acordo com o tenente Jorge Luís, da 4ª Companhia da PM, o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de 120 UFIRs mais apreensão do veículo para quem estiver transitando com uma película que não atende aos critérios da resolução nº 73. "A dica é para que as pessoas procurem uma empresa idônea e especializada nesse trabalho para não ser prejudicado depois", orienta o tenente.