07 de julho de 2026
Geral

CPF

Luciano Augusto
| Tempo de leitura: 3 min

Receita muda atendimento para emissão de CPF

Receita muda atendimento para emissão de CPF

Texto: Luciano Augusto

Devido ao grande número de pessoas que estão acumulando o atendimento na Delegacia Regional da Receita Federal em Bauru, o atendimento para a emissão do número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) foi alterado. Ao contrário do que vinha acontecendo até o momento, a pessoa que procurar a Receita Federal, a partir de 13 de outubro em busca do número do CPF, não o terá imediatamente. A documentação

(original e uma cópia do título de eleitor, documento de identidade e comprovante de residência) será protocolada e o número será enviado, via correio, no endereço indicado.

A mudança ocorreu porque, segundo o delegado regional da Receita Federal, Celso Gomes Pegoraro, o atendimento à outras pessoas e empresas estava sendo prejudicado. O delegado afirma que com a exigência legal de emissão do CPF, a demanda no balcão da instituição cresceu sensivelmente.

As mudanças exigem, por exemplo, que recém-nascidos que necessitem de hemodiálise através do Sistema

Único de Saúde (SUS) precisam ter o número no CPF. "Isso provocou uma demanda muito grande no nosso balcão de atendimento, prejudicando serviços específicos da Receita Federal, como a emissão de certidão negativa, regularização de débitos de empresas e emissão de cartão nacional de pessoa jurídica", complementa Pegoraro. Nos últimos dias, a situação ficou ainda mais complicada devido ao grande volume de apostas da Mega-Sena e pelos problemas operacionais em relação à entrega da declaração de isentos do Imposto de Renda.

Ampliando o atendimento para emissão do CPF, foi firmado um convênio com o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF), além do que já existe com os Correios. Nos bancos, a pessoa também não terá o número do CPF de imediato. O documento será entregue num prazo máximo de até 7 dias, no endereço fornecido pelo requerente do documento.

"Nos Correios, era registrado o documento e depois a pessoa teria o número só quando recebia o cartão em sua casa", explica o delegado. Mas, completa, "a urgência era do número e não do cartão".

O delegado se defende de futuras críticas, afirmando que

"a Receita Federal não tem a obrigação legal de dar o atendimento imediato (fornecendo o número no ato do protocolo)". Segundo ele, estavam sendo desviado profissionais altamente qualificados, "que atuam, por exemplo, nas regularizações fiscais para empresas", para prestar atendimento na emissão do CPF. Na opinião de Pegoraro, esse deslocamento "é uma disfunção".

Mas a delegacia da Receita Federal continua recebendo a documentação, só que o prazo de entrega do documento é de até 30 dias. Os atendentes da Receita receberão a documentação, farão o protocolo e o documento, com o número no cadastro da pessoa física, será enviado no endereço indicado.

O atendimento será feito por um estagiário, que não tem acesso ao sistema de informação da Receita Federa. Mais tarde, funcionários vinculados à Receita Federal e com competência para acessar o sistema da Receita irão analisar a documentação e autorizar a emissão do documento.

Entretanto, Pegoraro avisa que "a médio e longo prazo, será cortado todo e qualquer tipo de atendimento em relação

à emissão de CPF, a não ser os casos especiais, como os do SUS, por exemplo".

Nesta fase de transição, o delegado Celso Gomes Pegoraro garante que serão analisados os casos em que as pessoas necessitarem do número de CPF imediatamente.