08 de julho de 2026
Geral

Receita federal

Luciano Augusto
| Tempo de leitura: 1 min

Receita aguarda regulamentação de programa de recuperação fiscal

Receita aguarda regulamentação de programa de recuperação fiscal

Texto: Luciano Augusto

Deve sair nos próximos dias, a regulamentação para o programa de recuperação fiscal (Refis), do Governo Federal, que altera as regras para parcelamento de débitos das pessoas jurídicas relativos à Secretaria da Receita Federal (SRF) e ao Instituto Nacional de Seguridade Social

(INSS). Instituído pela Medida Provisória (MP) n.º 1923, de 06 de outubro de 1999, o Refis pretende diminuir a inadimplência em relação aos tributos federais.

"Tem muita gente que não é sonegador, é inadimplente", explica o delegado substituto da Delegacia Regional da Receita Federal em Bauru, Belmiro Antônio Peres. Com a regulamentação, o programa terá definida a sua operacionalização.

Alguns pontos, entretanto, já são conhecidos.

Pelo Refis, a pessoa jurídica poderá pedir a regularização de todos os seus débitos , cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de agosto deste ano, inclusive os retidos por ações judiciais e os não recolhidos.

A opção pelo programa poderá ser feita até o último dia útil de dezembro de 1999. O delegado substituto avisa que a opção pelo Refis exclui qualquer outra forma de parcelamento.

Após a consolidação do parcelamento, será aplicado às parcelas a taxa de juros de longo prazo (TJLP), que hoje gira em torno de 12,5% a 13% ao ano. Peres destaca que não há prazo fixo para o pagamento do débito, sendo estipulado um valor de, no mínimo, 2% sobre a receita bruta, variando de acordo com o ramo de atividade da empresa inadimplente.

Por último, o parcelamento somente será homologado após a prestação de garantias por parte da pessoa jurídica, devendo os bens serem arrolados.