Ex-chefe de gabinete é condenado
Ex-chefe de gabinete é condenado
Texto: Nélson Gonçalves
Antonio Aparecido Belarmino é condenado, em primeira instância, por ofensas ao promotor Carlos Roberto Simioni
O ex-chefe de Gabinete da Prefeitura, na gestão Izzo Filho, Antonio Aparecido Belarmino, foi condenado a um ano e nove meses de detenção, em regime aberto, por ofensas ao promotor público, Carlos Roberto Simioni. A ação teve início em 1997, depois que Belarmino acusou, em entrevista
à imprensa local, que o promotor estava retardando a apuração de representações contra o ex-prefeito Tidei de Lima. A acusação da promotoria, feita por Haroldo César Bianchi, reforçou as teses de crime de imprensa. O juiz da 3ª Vara Criminial, Jaime Ferreira Menino, julgou procedente a ação. O réu pode entrar com recurso em segundo grau.
A representação foi apresentada pelo promotor Carlos Roberto Simioni. O então chefe de Gabinete da Prefeitura, Antonio Aparecido Belarmino, havia afirmado, em entrevista publicada no dia 24 de junho de 1997, que "está difícil ele (promotor) autuar o amigo (Tidei) e por isso fica retardando as coisas". O denunciado acrescentou que "só pode ser amigo para proteger tanto. Ou há um tráfico de influência muito grande. Ele quer adiar a apuração até o Tidei ser eleito deputado e conseguir imunidade parlamentar".
O ex-chefe de Gabinete tinha dito que o promotor era parcial, ao se referir 'a análise de representações encaminhadas pelo então prefeito Izzo Filho contra o ex, Tidei de Lima (PMDB). O juiz Jaime Ferreira Menino julgou procedente as alegações da promotoria, através de Haroldo César Bianchi. Na sentença consta que, com as frases, o ex-chefe de Gabinete imputou ao promotor Simioni fatos definidos como crime.
No caso, a prevaricação, que é deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, e ameaça. A decisão foi tipificada com base na Lei de Imprensa, por calúnia, injúria e difamação.Em sua defesa, Antonio Belarmino requereu a nulidade do processo, alegando cerceamento de defesa. O réu reclamou que uma testemunha não foi ouvida. O juiz apontou que a solicitação foi extemporânea e, além disso, o réu não fez qualquer citação sobre a testemunha, em sua defesa. Belarmino também disse, em síntese, que suas afirmações em relação ao promotor significaram "apenas uma crítica ao trabalho da vítima, no sentido de defender a municipalidade".
Na decisão, o juiz também aponta que o ex-chefe de Gabinete não negou a autoria das afirmações, quando apresentou a defesa prévia. As testemunhas de Belarmino foram o ex-procurador Geral do Município, Valdir Antonio dos Santos, o ex-secretário dos Negócios Jurídicos, Fernando Aparecido Spagnuollo, e o contador contratado pela Prefeitura, Nélson Sachetti. As testemunhas confirmaram o teor das entrevistas que levaram à ação penal e justificaram a conduta pelo fato de Belarmino estar falando e defendendo, na qualidade de Chefe de Gabinete, a Prefeitura Municipal.
O juiz Jaime Ferreira Menino constou, na sentença, que aquele que concede enrtevista aos órgãos de comunicação responde pela matéria veiculada, conforme decisão do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. O magistrado decide que o ex-chefe de Gabinete tentou imputar ao promotor o crime de prevaricação e ameaça, além de o ter difamado e injuriado.
A sentença contra Antonio Aparecido Belarmino é por calúnia (duas vezes) que, com aumento de um terço, soma pena de um ano e quatro meses de detenção e sete salários mínimos; difamação, que resulta em quatro meses de detenção e quatro salários mínimos com o acréscimo de pena e mais um mês e dez dias de prisão, com um salário mínimo, pelo crime de injúria. A soma total das penas é de um ano, nove meses e 10 dias de prisão, mais 12 salários mínimos. O culpado pode recorrer da sentença.
Com a decisão, o condenado está proibido de frequentar determinados lugares e de ausentar-se da Comarca onde reside, sem autorização do juiz. Além de Antonio Belarmino, também respondem por denúncia de ofensa contra o promotor Carlos Roberto Simioni, o ex-prefeito Antonio Izzo Filho e o ex-assessor da Emdurb, Carlos Magno Dantas. Estas ações ainda estão em tramitação.