Neme é condenado a devolver dinheiro
Neme é condenado a devolver dinheiro
Texto: Nélson Gonçalves
Ex-diretor jurídico é condenado a devolver R$ 28,9 mil ao DAE, recebido através de aposentadoria ilegal
O ex-diretor de Assuntos Jurídicos do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Nélson Neme, foi condenado a devolver os valores recebidos em aposentadoria ilegal. A sentença é da juíza substituta do Fórum de Bauru, Eliane de Oliveira Bonfim, em ação proposta pelo DAE, na atual gestão. Assim que Flávio Uchoa tomou posse foi aberto processo que revogou a portaria que concedia a aposentadoria a Nelson Neme. O advogado foi à Justiça contra a decisão. O DAE também acionou o ex-diretor jurídico e obteve ação favorável.
Nelson Neme tentou sustentar que o DAE era carecedor da ação, por não ter requerido a anula;cão da portaria que autorizou a aposentadoria. Entretanto, em sua decisão, a juíza analisou o argumento e também o próprio mérito do benefício, julgando-o irregular. A juíza Eliane Bonfim decide que a autarquia tem o dever e o direito de rever atos considerados irregulares, o que acabou acontecendo, com o embasamento feito pela atual diretora jurídica, Alzira Garcia. A juíza também julga incabível o argumento do condenado de que seria necessário instaurar sindicância para avaliar a ilegalidade da portaria. Trata-se da validade de ato administrativo e não de apuração de responsabilidade de servidor público.
A atual diretoria jurídica revogou a portaria que concedia o benefício a Nelson Neme, ex-presidente do PPB e correligionário do ex-prefeito Izzo Filho. No parecer, o DAE apontou vícios e ilegalidades para a concessão da aposentadoria. Entre eles, destacou que a aposentadoria foi concedida sem a apresentação de certidões negativas. Na sentença está destacado que o Judiciário só se manifesta sobre a formalidade do ato e não sobre a oportunidade dos atos da administração pública.
Sem certidões competentes, a juíza confirma este e outros vícios no processo que concedeu a aposentadoria a Nelson Neme. A sentença também condena a concessão de aposentadoria a cargos em comissão nas condições possibilitadas a Nelson Neme. A averbação de tempo também foi contestada. A juíza fala que não foram observados os princípios da moralidade e legalidade administrativa neste caso.
Assim, a juíza, ao mesmo tempo, julga procedente a ação do DAE, confirmando que a aposentadoria foi ilegal e irregular, e improcedente a reclamação de Nelson Neme contra o ato administrativo que revogou a portaria, tornando-a sem efeito. Nelson Neme é condenado a devolver ao DAE o que recebeu em razão da aposentadoria e a pagar as custas e despesas processuais.