08 de julho de 2026
Geral

Condenação

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 7 min

Izzo é condenado no caso Mobaid

Izzo é condenado no caso Mobaid

Texto: Nélson Gonçalves

Sentença é sobre a desapropriação das terras do pecuarista Mobaid. Denúncia de propina levou

à primeira cassação

O ex-prefeito Antonio Izzo Filho, o ex-procurador Geral da Prefeitura, Valdir Antonio dos Santos, o ex-chefe de Gabinete, Antonio Aparecido Belarmino e o ex-assessor Luiz Roberto Schincarioli, foram condenados por improbidade administrativa na denúncia de cobrança de propina do caso Mobaid. A desapropriação das terras do pecuarista embasou a primeira cassação de mandato de Izzo, em agosto de 98. Na sentença, o juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Mauro Ruiz Daró, condena os ex-agentes públicos à suspensão dos direitos políticos por 10 anos e à proibição de contratar ou receber benefícios fiscais da administração pública. O advogado de Izzo, Ailton José Gimenez, antecipou que vai recorrer da sentença no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). A sentença também

é extensiva ao ex-assessor da Cohab, Marcelo dos Santos, e a André Luiz Manin, ambos de Barra Bonita.

A condenação refere-se ao caso de denúncia de propina que motivou a cassação do mandato de Antonio Izzo Filho, em 27 de agosto de 1998. O pecuarista José Amir Neme Mobaid confirmou, em depoimentos na Câmara e no Ministério Público, que foi vítima de pedido de propina sobre a indenização de suas terras, no Jd. Vânia Maria. A indenização foi de R$ 174 mil. Na sentença, o juiz Mauro Ruiz Daró abordou a ação sob três aspectos: dano ao erário com a tese de doação das terras, improbidade com cobrança de propina e retaliação com decreto expropriatório. O magistrado rejeitou as teses de prejuízo ao erário no caso de doação e também desconsiderou alguns ex-membros citados como réus pelo Ministério Público (ler matéria auxiliar nesta página).

O ex-prefeito e alguns de seus ex-assessores diretos foram condenados por improbidade administrativa. Em sua sentença, o juiz Mauro Ruiz Daró discorre que "quadrilhas que parasitam as entranhas do poder costumam agir acobertadas por procedimentos de aparente legalidade, dentro de um sistema hermético e de difícil acesso não só para o cidadão comum, mas até mesmo para os agentes estatais encarregados de apurar a prática de irregularidade". Entretanto, no caso Mobaid, o juiz subscreve que "os malfeitores passaram recibo de corrupção e foram surpreendidos com as mão no butim".

Cobrança de propina

O juiz antecipa que o não acolhimento da ação em relação aos argumentos do dano ao erário

(doação) "absolutamente em nada compromete os demais fundamentos", no caso de improbidade e cobrança de propina. Ele esclarece que o Município precisava da

área. Inviabilizada a doação, teve a desapropriação pela via amigável. Sobre a existência de improbidade e solicitação de propina, Mauro Ruiz Daró descreve a história da emissão dos dois cheques, com a intermediação de terceiros que tinham ligações com os ex-assessores do prefeito, todos de Barra Bonita.

Na sentença, o magistrado coloca que a Prefeitura emitiu dois cheques, um de R$ 100 mil e outro de R$ 80 mil. Um ficou com o pecuarista José Amir Neme Mobaid. O segundo, de R$ 100 mil, foi utilizado pelo ex-procurador Geral, Valdir Antonio dos Santos, para a intermediação de dedução de tributos (cerca de R$ 20 mil), com a participação do também advogado Marcelo dos Santos. Houve tentativa de saque da diferença (R$ 80 mil) em Jaú, com uma procuração em nome de outro conhecido de Barra Bonita, André Luiz Manin.

Neste momento, descreve o magistrado, o pecuarista Mobaid sustou o pagamento do cheque que resultara de pedido de propina, ao ser consultado por uma funcionária do Banespa. Para o juiz,

é "evidente que os réus não puderam responder de forma convincente" a transação

"porque o cheque de R$ 80 mil consistia na propina a ser dividida pela quadrilha".

Depoimento de Mobaid

O juiz também rebate uma das principais argumentações da defesa, sobre possível mudança de depoimento de Mobaid na denúncia de que houve pedido de propina. A defesa destacou que o pecuarista mudou sua versão ao depor em juízo. O titular da 3ª Vara escreve que não se acolhe o "singelo argumento dos réus fundado em passagem isolada do depoimento de José Amir de que 'não havia propina'". O juiz lembra que o pecuarista, espertamente, não iria admitir que aceitou propina, mesmo porque responde em ação popular com esta denúncia. No início do depoimento, cita, Mobaid afirmou que lhe foi exigido o pagamento de propina.

Represália

A sentença também descreve como represália a segunda desapropriação de terras de José Amir, através de decreto de Izzo Filho posterior à tentativa de cobrança de propina. O pecuarista teve suas terras expropriadas, depois que não permitiu o recebimento de propina, quando sustou o cheque emitido pela Prefeitura.

O juiz reforça que, além dos depoimentos de José Amir Neme Mobaid, a denúncia de propina e represália foi reforçada pelas afirmações do advogado José Eduardo Fontes, do advogado Samir Farha, da funcionária do banco Aparecida Aciturno Fernandes e do vereador Edmundo Albuquerque.

Mauro Ruiz Daró descreve, sobre a represália, que

"nítido o desvio de finalidade do ato administrativo, praticado por interesses escusos e particulares que nada tinham a ver com o interesse público, o que configura a improbidade". A posterior revogação do decreto, pela Prefeitura, não apaga a improbidade consumada pelo agentes públicos. O juiz define que, em função da revogação, a Prefeitura deixa de estar no rol dos culpados na ação.

Condenação

O julgamento procedente de forma parcial da ação resulta na condenação, em primeira instância, dos agentes públicos citados.

Antonio Izzo Filho é colocado como o líder e mentor do grupo. Valdir Antonio dos Santos foi o executor do esquema. Antonio Aparecido Belarmino e Luiz Roberto Schincarioli também compunham o grupo que solicitou propina, define o juiz.

A defesa do ex-prefeito Izzo Filho adianta que vai recorrer da sentença no Tribunal de Justiça. O advogado Ailton José Gimenez fala que "entendemos que a sentença

é injusta e a única justiça que se poderia ter neste caso é pela improcedência da ação, em função dos elementos que levamos aos autos". A defesa vai tomar ciência do conteúdo da sentença para preparar recurso no TJ.

Juiz descarta doação das terras

Na sentença sobre o caso Mobaid, o juiz Mauro Ruiz Daró não acolheu a denúncia de prejuízo ao erário em função da indenização. Para o juiz não há provas convincentes de que ao tempo da desapropriação amigável José Amir ainda quisesse doar sua área.

O magistrado coloca que as provas indicam que José Amir chegou a falar em doação na gestão anterior. mas, posteriormente mudou sua oferta, passando a propor a compensação de tributos. A solução foi desaconselhada pela Secretaria de Planejamento. José Amir deixou claro que doaria se tivesse alguma vantagem, passando a considerar desvantajosa doar as terras, preferindo a desapropriação, que levou à indenização.

Como existiu o interesse do Município em desapropriar as terras, a indenização foi efetivada, já que Mobaid ameaçou, posteriormente, fechar a área, impedindo o trânsito sobre a gleba. O juiz deixa claro que a não aplicação da tese de doação das terras, por outro lado, não eliminou a solicitação de propina.

Excluídos da sentença

Não foram acolhidos os argumentos de acusação contra Fernando Aparecido Spagnuollo, ex-secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Melluso, ex-secretário de Indústria e Comércio,e Waldir Bueno, ex-secretário de Planejamento. Apesar das argumentações da promotoria, o juiz define, em sua sentença, que não restaram elementos que convencessem a culpa dos ex-secretários em relação ao caso Mobaid.

Sobre Fernando Spagnuollo, o juiz entende que os fatos a ele imputados e as provas produzidas não mostraram-se suficientes para demonstrar sua efetiva participação. Ele ressaltou que a improbidade exige dolo, não bastando simples negligência do funcionário ou agente público. Ficou claro nos autos que Spagnuollo nunca pediu propina no caso Mobaid.

Quanto ao também ex-secretário, Waldir Bueno, o juiz entende que, embora as provas colhidas indiquem sua participação no processo de desapropriação, não há elemento que o inclua no caso de solicitação de propina.

Sobre Carlos Melluso, o juiz também não acolhe a ação porque considera que não foi feita prova suficiente para demonstrar, de forma cabal, seu envolvimento no esquema de propina. Na sentença é colocado que o próprio José Amir se retratou em relação

à citação de Carlos Melluso, quanto à sua efetiva participação. Apesar da possibilidade, o juiz esclarece que este raciocínio não é suficiente para uma condenação. (NG)