08 de julho de 2026
Geral

Cadastramento de deficientes

Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Justiça Elelitoral convoca deficientes visuais de Bauru para cadastramento

Justiça Eleitoral convoca deficientes visuais de Bauru para cadastramento

A Justiça Eleitoral de Bauru, atendendo determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), está convocando os eleitores portadores de deficiência visual para um novo cadastramento. O objetivo é a realização de um levantamento capaz de identificar a localização desses eleitores especiais.

O TRE estuda para as eleições do ano 2000 a utilização de urnas eletrônicas adaptadas com um sistema especial de audição. O equipamento pretende oferecer fones de ouvidos que apresentam os nomes e números dos candidatos, facilitando o entendimento e a escolha do eleitor. No ano passado, os teclados das urnas eletrônicas já haviam sido adaptados com o sistema de leitura Braile.

Com o recadastramento, o TRE pretende levantar o número de eleitores portadores de deficiência visual existentes no município e seus respectivos locais de votação. Esses dados permitirão à Justiça Eleitoral uma distribuição eficaz das urnas providas do recurso especial.

O recadastramento começou no início de outubro e se estenderá até o dia 31 de dezembro. Os eleitores devem comparecer aos cartórios de suas respectivas zonas eleitorais munidos do título. Informações mais detalhadas sobre o novo sistema podem ser obtidas na Central do TRE, pelo fone 3277-1033. Em Bauru, pelo fone 232-7242.

Regularização

O TRE também reiterou que continua em vigência o prazo para os eleitores ausentes nas últimas três eleições regularizarem sua situação perante a Justiça Eleitoral. Os faltosos têm até o dia 4 de novembro para evitar o cancelamento de seus títulos e, conseqüentemente, posteriores problemas maiores - sem o título, por exemplo, o cidadão fica impedido de realizar concursos públicos e vestibulares.

A regularização é indispensável para aqueles que deixaram de votar e de justificar nas últimas três eleições (computa-se primeiro e segundo turnos). Para ficar quite com a Justiça Eleitoral e manter a validade do título, é necessário pagar uma multa de R$ 10,00 por cada eleição não justificada.