04 de março de 2026
Geral

Seguro do imóvel

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

Mutuários do SFH podem escolher tipo de seguro

Mutuários do SFH podem escolher tipo de seguro

Texto: Patrícia Zamboni

No dia 22 de outubro foi reeditada a Medida Provisória

(MP) de número 1876-18, que, de acordo com a Associação dos Mutuários e Moradores de Bauru e Região (Ambre), autoriza os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação

(SFH) a mudar a apólice dos contratos e reduzir suas prestações através da diminuição do valor do seguro que está embutido no encargo mensal do seguro habitacional.

"Essa MP permite que os mutuários escolham outro tipo de seguro, sem ser aquele que é determinado pelo Banco", afirma Marizabel Ghirardello, presidente da Ambre.

Segundo ela, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) autorizou os bancos privados a mudar a apólice dos contratos do SFH vinculados ao Plano de Equivalência Salarial (PES) ou ao Plano de Comprometimento de Renda (PCR), desde que esteja previsto na operação a cobertura relativa aos riscos de morte e invalidez permanente e se o contrato não tiver resíduo coberto pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS). "Essa medida já existe desde o ano passado. Alguns bancos privados estão operando, há algum tempo, com essa nova sistemática através de um adendo contratual. Isso é muito bom porque suscita aos órgãos públicos, como a CEF (Caixa Econômica Federal), a adotar essa medida. Como não teve fiscalização do Banco Central, os bancos continuaram agindo da mesma forma que agiam antes, e nós, como Associação, é que estamos fiscalizando agora, porque eu não sabia que a medida tinha sido reeditada e que os Bancos não estavam cumprindo. Mas os mutuários têm que exigir seus direitos", afirma Marizabel.

Segundo ela, a MP dura por 30 dias. "Para não ter que fazer uma nova lei, o governo vai reeditando. A primeira edição dessa MP foi a de número 1671, de 24 de junho de 98. A

última é a 1876-18, de 22 de outubro de 99, o que quer dizer que ela foi reeditada dezoito vezes. Essa vai vigorar até 22 de novembro", diz Marizabel Ghirardello. Segundo ela, a CEF não estaria cumprindo essa Medida Provisória, bem como outros Bancos públicos.

Segundo Marizabel, a grande vantagem que essa MP oferece ao mutuário

é que pode haver uma redução do custo do seguro entre 13% e 20% do encargo mensal para cerca de 6% da parcela.

"Mas os mutuários precisam tomar cuidado para que, quando assinarem o adendo contratual, não percam as condições atuais de seu contrato", ressalta.

O outro lado

De acordo com a assessoria de comunicação da Caixa Econômica Federal, a CEF está operando totalmente de acordo com a Medida Provisória 1876-18, de 22/10/99. Segundo informa a assessoria, caso o mutuário não queira fazer o seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, pode optar por um seguro mais barato, que tem menos cobertura, e a CEF oferece essa outra opção através da Sasse, que é a seguradora da Caixa Econômica Federal. Quem determina a seguradora é o estipulante, no caso, a Caixa. O tipo de seguro pode ser escolhido, e a CEF trabalha exatamente dessa forma, de acordo com informações passadas pela assessoria de comunicação. O artigo segundo da MP 1876-18 faculta ao mutuário escolher um outro seguro desde que esteja previsto na cobertura, obrigatoriamente, pelo menos os riscos de morte e invalidez permanente, já que o seguro habitacional do SFH compreende outras coberturas também.