08 de julho de 2026
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Cartório

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 2 min

Justiça determina registro gratuito para nascimento e óbito

Justiça determina registro gratuito para nascimento e óbito

Texto: Márcia Buzalaf

Apesar da Constituição Federal assegurar que os registros de nascimento e de óbito sejam gratuitos, só agora, através de uma liminar do Supremo Tribunal Federal

(STF), todos os cartórios do Brasil terão que fornecer o documento sem cobrar nenhum tipo de taxa. Em Bauru, os dois cartórios que de registro civil afirmam que não cobram a taxa há aproximadamente dois anos.

O escrevente substituto do Cartório de Registro Civil do 2.º subdistrito de Bauru, Alexandre de Matos Nascimento, 34 anos, afirmou que a decisão do Governo Federal vai privilegiar apenas os Estados que cobravam pelo documento e as pessoas de renda média ou elevada. Segundo ele, o artigo 30 da Lei 6.013/73 garante o registro para os carentes que atestarem que não podem pagar pelo registro. "O duro é que vem gente de carroça e de carro importado para registrar o filho e ninguém vai pagar nada", alega.

Em Bauru, chegou a se cobrar pelo registro de nascimento ou de

óbito R$ 35,00, valor que era dividido entre o Estado e uma taxa para o cartório.

Nascimento afirma que os cartórios vão ter prejuízo com a mudança porque são eles que vão arcar com os custos do registro. Um livro de arquivo de registro que dura um mês e meio custa hoje em dia cerca de R$ 280,00. Segundo o profissional da área, só em material básico, o registro custa R$ 3,00, sem contar o salário dos trabalhadores.

O 1.º e o 2.º subdistritos de Bauru registram uma média de 550 nascimentos por mês. Quem quiser registrar o filho, deve procurar um dos dois cartórios de Registro Civil e levar a declaração de nascimento do hospital, a documentação completa dos pais e duas testemunhas.

Como registrar?

Não há limite de idade para o registro de nascimento de uma criança. Quando os pais são casados, é mais fácil. É apenas necessária a presença de um dos cônjuges e a apresentação da certidão de casamento.

No caso da mãe querer fazer sozinha o registro da criança, ela tem que ao menos registrar no próprio cartório quem é o suposto pai. O registro então vai para o Fórum que abre um processo de reconhecimento de paternidade.

Apesar do registro de nascimento não ter limite de idade, se a criança tiver mais de 12 anos, o juiz deve dar uma petição para autorizar o registro.