07 de julho de 2026
Geral

Emdurb

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Emdurb não poderá ceder funcionário

Emdurb não poderá ceder funcionário

Texto: Nélson Gonçalves

Câmara aprova projeto de lei do Executivo que limita preenchimento de cargos. Emenda proíbe a cessão de funcionários

A Câmara Municipal aprovou, na sessão de ontem à noite, o projeto de lei de autoria do Executivo que reestrutura administrativamente a Emdurb. Os vereadores consideraram boas todas as propostas do Executivo, mas acrescentaram emenda que proíbe a cessão de funcionários. O projeto original estabelecia que a cessão de servidores seria permitida se o Executivo cobrisse as despesas, os salários. A Câmara entende que esta liberdade cria distorções na utilização do servidor público. A emenda é de autoria do vereador Edmundo Albuquerque.

O projeto do Executivo que promove reestruturação na Emdurb foi aprovado sem restrição. Fica estabelecida a limitação para o preenchimento de cargos de assessores, de confiança, e critérios para o preenchimento de chefias e diretorias.

O projeto foi estabelecido pelo prefeito Nilson Costa a partir de um estudo encaminhado pelo presidente da Emdurb, Joaquim Madureira. A Emdurb vem sendo alvo de críticas em relação ao seu quadro de pessoal. A empresa municipal tem despesa prevista no orçamento de R$ 17,5 milhões para o próximo ano, contra uma previsão de receita (repasse pela Prefeitura) de R$ 6 milhões. Na discussão da situação da máquina administrativa da Emdurb está o questionamento para a distribuição de mais de 800 funcionários.

A presidência lembra que cerca de 70 funcionários são cedidos para a Prefeitura e outros órgãos. Mas o número de cargos de confiança distribuídos por várias chefias é de 76. A folha de pagamento

é de R$ 720 mil por mês e já chegou a ser bem inferior há três anos. O que se questiona na Câmara Municipal é que, no mesmo período, a Emdurb não teve acréscimo de responsabilidade que justifique o atual tamanho da empresa. Mesmo porque, a Emdurb foi inchada na gestão Izzo Filho e o quadro ainda é o mesmo na atual administração.

O Legislativo aprovou o limite de 20 cargos de assessores, em comissão, na Emdurb, mas quer por fim à liberdade para a cessão de servidores. O vereador Edmundo Albuquerque

(PSDB) modificou o texto original, disciplinando que está proibida a cessão de funcionário da Emdurb pelo Executivo. O prefeito queria manter a utilização de servidores da empresa municipal, mediante pagando dos salários.

Para Edmundo Albuquerque a cessão de funcionários cria vários problemas. Ele entende que isso não deve acontecer porque possibilita ao prefeito uma forma de contratar sem concurso. "O mais importante é que a cessão cria distorções e prejuízo para alguns servidores. O contratado pela Emdurb acaba sendo cedido para a Prefeitura e com um salário muito maior. O correto é se o Executivo precisa de servidor que abra concurso específico, eliminado esta distorção", cita Edmundo.

Limite de cargos

O projeto aprovado ontem depende de sanção do prefeito, mas como a autoria é do Executivo será estranho se o texto for vetado pelo próprio autor. As limitações ao empreguismo estão mantidas no texto.

No artigo 16, parágrafo terceiro, por exemplo, o projeto de lei menciona que é "vedado à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, sob qualquer pretexto, ter em seu quadro de pessoal de confiança um número maior de 20 assessores". O item número um já impõe uma necessidade de enxugamento rigoroso na empresa, para ser cumprido. Um plano parecido, com as mesmas pretensões, está sendo implementado pela Cohab.

O projeto vai mais além. Estabelece que não poderá existir gerência com menos de três setores ou departamentos e proíbe chefias com setores ou departamentos com menos de quatro funcionários. A interpretação dos critérios é objetiva: para que não existam chefes dele mesmo, espalhados pela empresa. Outro ponto interessante

é o que proíbe à Emdurb ceder funcionários a qualquer órgão público ou particular, "exceto a administração pública municipal, arcando com o custo total do cedido incluindo salário e encargos".

A questão é que a Emdurb tem cerca de 70 funcionários cedidos hoje, segundo Madureira. Todas as exigências da lei devem ser adequadas num prazo máximo de 90 dias. Outra modificação prevista na lei é que os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal não podem pertencer ou terem pertencido aos quadros da administração municipal direta ou indireta, no último ano anterior à nomeação.

O projeto ainda traz outro benefício para a reestruturação da Emdurb. O texto prevê que a existência de chefias e diretores de departamento só será aceita com uma estrutura mínima, que inclui alguns funcionários e/ou chefias subordinados a uma diretoria. Em síntese, este ponto do projeto visa coibir que existam "chefes de si mesmo" na estrutura da Emdurb.