08 de julho de 2026
Geral

Dívida agrícola

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 2 min

Governo publica lei que regulamenta dívida agrícola

Governo publica lei que regulamenta dívida agrícola

Texto: Márcia Buzalaf

Através da lei 9.866, o Governo Federal acaba de regulamentar a foram de renegociação da dívida agrícola que vem gerando muita discussão. A sanção desta lei é a correção da Medida Provisória publicada em resposta à manifestação dos ruralistas, realizada em setembro, em favor da renegociação das dívidas agrícolas.

A lei deve beneficiar o correspondente a 35% do total da dívida brasileira: de um montante de R$ 20 bilhões, serão beneficiados apenas R$ 7 bilhões, de acordo com o vice-presidente da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo e presidente do Sindicato Rural de Bauru, Maurício Lima Verde Guimarães.

A MP foi feita logo depois da manifestação em Brasília dos produtores rurais e tinha o vencimento marcado para o fim do mês de outubro. Como a medida resolvia parcialmente o problema, a bancada ruralista elaborou o projeto de conversão desta medida provisória, ou seja, os termos que deveria ser alterados do texto original da MP.

Depois de aprovado pelo Senado, pela Câmara dos Deputados e pela Conselho Monetário Nacional (CMN), a lei foi sancionada pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e agora será regulamentada pelo CMN.

Na nova lei que regulamenta a negociação de dívidas agrícolas, todos os empréstimos concedidos lastreados em algum tipo de indexador terão o prazo de oito anos para o pagamento.

No caso dos contratos com juros fixos, o produtor deve se enquadrar em cada tipo de modalidade que a lei determina. Para os produtores com dívidas de até R$ 15 mil, o prazo dado pelo governo também é de oito anos.

Para quem tem contrato com juros fixos e dívida de mais de R$ 15 mil, a lei prevê o pagamento de 10% em 31 de dezembro e o restante também terá oito anos de prazo.

Para as dívidas das operações de custeio do café da safra 97/98, quem efetuar o pagamento de 16% da dívida até dia 30 deste mês, terá sete anos para quitar o restante, 84% do total de débitos.

Todas as outras operações precisam ser revistas diretamente com o agente financeiro. De acordo com Guimarães, os bancos em geral estão mais maleáveis na negociação das dívidas agrícolas.

Para o ruralista, a lei dá um alívio para os produtores, mas não resolve o problema. Para ele, ainda uma grande parcela de produtores vai ficar sem acordo.

Guimarães conta que vários agricultores estão pedindo o recálculo das dívidas. "De 20 dias para cá, está havendo uma negociação constante com os agentes financeiros", explica.