08 de julho de 2026
Geral

Privatização ferrovia

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 4 min

TCU questiona contratos de ferrovias

TCU questiona contratos de ferrovias

Texto: Paulo Toledo

A Federação Nacional Independente dos Trabalhadores sobre Trilhos (FNITT) está encaminhando ao Ministério Público Federal cópia da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), de 17 de novembro, que recomenda uma revisão dos contratos de concessão das ferrovias geridas pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), as quais estariam atuando em desconformidade com estabelecido no contrato original. Além disso, o TCU questiona mudanças de métodos de avaliação das concessionárias, ocorridas no ano passado, que estariam favorecendo o descumprimento do estabelecido. A denúncia havia sido feita pela Federação e o relator foi o ministro Humberto Guimarães Souto.

Roque José Ferreira, diretor do Sindicato dos Ferroviários de Bauru e da FNITT, destaca que um dos problemas mais graves

é a questão do preço das concessões, que foram fixados utilizando-se um critério, com base em levantamentos realizados em várias consultorias, que determinavam os investimentos que deveriam ser feitos por cada uma das novas concessionárias. Com base nesses valores que, segundo Ferreira foram descontados do preço final da concessão, foi realizada a privatização. "Do ponto de vista de negócio, concordando ou não, ideologicamente,

é um critério, se justo ou injusto cabe uma discussão", afirmou.

Porém, a partir do momento em que as empresas não teriam conseguido realizar os investimentos previstos, não conseguiram cumprir as metas. De acordo com Ferreira, as empresas argumentaram que as metas de aumento de transportes e redução de acidentes estavam muito acima do que poderiam cumprir. Mas, na visão da Federação, isso não é real, uma vez que tiveram acesso antes da privatização das informações sobre o que teriam que fazer. "Eles nunca disseram que, efetivamente, o que pagaram estava compromissado com os investimentos e com o atigimento das metas", espetou.

O parecer do ministro do TCU segue um raciocínio muito parecido, ressaltando que os preços de concessão seriam maiores caso não tivessem levando em consideração os investimentos. Ferreira vai mais longe e diz que o critério colocado prejudicou alguns outros consórcios, que acabaram perdendo.

Além disso, o Ministério dos Transportes alterou, por meio de uma portaria, a fórmula de cálculo para o verificar o desempenho das empresas em relação

às metas, colocando a satisfação do cliente como maior peso. Porém, lembrou Souto em seu voto, que em regra os clientes são os próprios operadores. Os itens redução de acidentes passou a ter peso 10% e a produção de cargas 20%, enquanto a satisfação passou a valer 25%.

O diretor da Federação disse que, por esse novo critério, que considera lesivo, as empresas derrotadas no leilão podem entrar com uma ação contra a União. O voto do ministro do TCU disse que, pelo novo critério, a Novoeste, que não cumpriu as metas pactuadas passa a ter desempenho considerado "bom", quando calculado pelos novos critérios.

Roque Ferreira destaca que, de acordo com levantamento da Federação, o problema do cumprimento de metas está interligado com a demissão de trabalhadores. Segundo ele, as concessionárias que mais demitiram foram as que tiveram mais dificuldades para cumprir as metas.

O relatório do TCU põe em dúvida a celebração de um contrato de R$ 25 milhões com uma empresa privada que foi contratada para fiscalização e acompanhamento da execução dos contrato de concessões, função para a qual, também, o Ministério dos Transportes havia feito convênio com a RFFSA.

A decisão

A decisão do Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo relator Humberto Guimarães Souto foi de considerar a denúncia originalmente feita pela federação como parcialmente procedente. Além disso, fixou prazo de 15 dias (a partir de 17 de novembro) para que o ministro dos Transportes, Elizeu Padilha, adote medidas no sentido de que ocorra a fiscalização do serviço, feita por intermédio do órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.

O TCU quer explicação, ainda, sobre as razões que levaram o Ministério a editar a Portaria 447, de 15 de novembro 1998, estabelecendo nova sistemática para a aferição do desempenho econômico e operacional das empresas concessionárias, diferente do contrato de concessão.

O Tribunal quer, ainda, que o Ministério exija das concessionárias a apresentação do plano trienal de investimentos, conforme os contratos de concessões, relacionando os investimentos necessários, de acordo com a empresa, para que sejam atingidos os parâmetros de segurança da operação ferroviária e demais metas de desempenho estabelecidas em contrato. Além disso, que realize um acompanhamento e monitoramento das metas pactuadas nos contratos de concessões para cada período.

O TCU quer que o Ministério exija de todas as concessionárias de transporte ferroviário de carga o cumprimento do disposto contratual, que obriga a empresa a "manter pessoal técnico e administrativo, próprio ou de terceiros, legalmente habilitado e em número suficiente para a prestação de serviços adequados", entre outros pontos.