07 de julho de 2026
Geral

Rodeios

Adriana Rota
| Tempo de leitura: 4 min

Rodeios estão liberados sem restrições

Rodeios estão liberados sem restrições

Texto: Adriana Rota

Uma decisão judicial expedida no dia 22 de novembro pelo juiz Arthur de Paula Gonçalves, da 4.ª Vara Cível da comarca de Bauru, revogou a última liminar que restringia a realização de rodeios e similares, através da proibição da utilização do sedém e da mesa de amargura. Os municípios de Bauru, Arealva e Avaí, no entanto, ficam obrigados a fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que proíbe a crueldade contra os animais, sob pena de responsabilidade administrativa, funcional e criminal dos agentes públicos que prevaricarem ou se omitirem.

Os municípios figuraram como réus na causa por serem os responsáveis pela fiscalização de atividades exercidas dentro de sua área territorial. No entendimento do juiz, constante no processo 410/99, proibir a realização dos rodeios seria uma "medida drástica", além de a lei estadual 10.359/99 permitir tais eventos, desde que observadas as regras.

"Não se pode tolher, portanto, a prática já arraigada no cenário nacional, ainda que importada dos Estados Unidos da América. (...)Este magistrado tem a íntima convicção de que os rodeios e eventos semelhantes são espetáculos degradantes, grotescos e de extremo mau-gosto, talvez uma versão moderna dos circos romanos, todavia, a lei existe e, como tal, deve ser cumprida", consta no documento.

O presidente da Associação dos Profissionais de Rodeio de Bauru (Aprobar), Carlos Eduardo Padilha, disse ter visto algo de positivo na polêmica suscitada pela questão, apesar da "perda de tempo". "A gente sabe que eles

(a Uipa) fazem um trabalho bem feito, mas pedimos um pouco de bom-senso, de moderação, para que não hajam mais problemas. Afinal, lei não se discute, se cumpre. O lado positivo foi o surgimento da necessidade de uma agremiação, de forma a aprimorar nosso trabalho".

Fundada logo no início das discussões sobre o tema, a Aprobar conta hoje com mais de 60 membros. Na próxima semana eles devem reunir-se para discutirem a decisão judicial e lançar as bases de atuação para o próximo ano, que devem incluir a realização, em Bauru, de uma etapa da Federação Nacional do Rodeio Completo.

"Mas a nossa ênfase, agora, é orientar sobre a necessidade de ajustamento às normas, profissionalizando cada vez mais o rodeio", disse.

Polêmica

A polêmica envolvendo os rodeios teve início em abril deste ano, quando o juiz da 4.ª Vara Cível de Bauru, José Roberto Spoldari, concedeu uma liminar à União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), através do Ministério Público do Estado, em resposta a uma ação civil pública que pretendia suspender a emissão de alvarás por parte das prefeituras de Bauru, Arealva e Avaí.

As provas de rodeio, mesa de amargura, fut boi, pega do garrote, bulldogging, bareback e team ropping infligiriam maus-tratos a bovinos e eqüinos, impondo torturas, sacrifícios desnecessários e crueldade mediante a utilização de instrumentos como sedém, esporas pontiagudas, peiteiras, sinos, cordas retesadas em torno do corpo, choques mecânicos e elétricos. Documentações fotográficas, em vídeo, pareceres e laudos reunidos pela Uipa em alguns rodeios mostraram os abusos.

O MP sustentou as afirmações citando a legislação brasileira de proteção aos animais, que tipifica como contravenção penal (artigo 64 do decreto-lei 3.688/41) e crime ambiental (artigo 32 da lei 9.605/98) a prática de atos abusivos, maus-tratos, ferimentos ou mutilações a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quem infringisse a determinação, realizando as festas sem a obtenção do documento, seria condenado a pagar uma multa diária de R$ 100 mil. Os municípios de Bauru e Arealva apresentaram contestações, enquanto a Prefeitura de Avaí oficiou a Justiça classificando os rodeios e similares de "ignorantes".

Na contestação apresentada por Arealva, argumentou-se ilegitimidade do autor da denúncia para figurar no pólo ativo da ação civil pública, que não cuida da proteção e interesse difuso ou coletivo, além de defender a inexistência de crueldade contra os animais, patrimônio das empresas que realizam os eventos. Bauru entendeu que aos municípios cabe somente legislar sobre matérias de interesse local, também afastando a possibilidade de maus-tratos.

Essa liminar foi revogada cerca de um mês depois, com uma

única ressalva, referente ao uso do sedém e da mesa de amargura.

A Câmara Municipal de Bauru também entrou na discussão. O vereador José Carlos Batata (PT) tomou partido dos profissionais de rodeio, intermediando discussões com a Prefeitura e colaborando na criação da Aprobar. Ele defendia que tais eventos resultavam em dividendos para o município, criava empregos, era uma diversão acessível e enraizada na cultura interiorana.

Mais tarde, um projeto do vereador Antônio Carlos Garms

(PSDB), que tornou-se lei no dia 26 de julho sem restrições e foi aprovada por unanimidade após tramitar por quase três meses na Câmara, foi alvo de protestos por restringir a realização de algumas provas e proibir o sedém. A Aprobar alegava que não havia como realizar o rodeio sem essas provas, embora ele não estivesse expressamente proibido.

Pressionados pelo grupo dos rodeios, apesar das manifestações dos grupos de proteção aos animais e simpatizantes, os vereadores acabaram mudando de idéia e aprovando um projeto apresentado por Batata, que novamente liberou os rodeios, sem restrições. O Ministério Público, no entanto, manifestou-se na edição de 9 de setembro

último afirmando que a utilização do sedém continuava vetada por força de liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado, decisão que se sobrepõe ao ato legislativo. Essa determinação vigorou até o dia 22 de novembro, com a resolução do juiz Arthur de Paula Gonçalves.