08 de julho de 2026
Geral

Contas públicas

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 2 min

DAE tem contas de 1997 rejeitadas

DAE tem contas de 1997 rejeitadas

Texto: Josefa Cunha

As contas do Departamento de Água e Esgoto (DAE) relativas ao exercício de 1997, período em que João David Felício cumpriu seu primeiro ano de gestão frente à autarquia, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão assinada pelo conselheiro relator Antônio Roque Citadini aponta basicamente duas irregularidades: falta de providências para cobrar os devedores e omissão quanto ao repasse das contribuições devidas ao Serviço de Previdência dos Municipiários (Seprem).

A apreciação da contabilidade do DAE pelo TCE foi concluída na primeira quinzena de novembro e certamente já chegou ao conhecimento da Prefeitura e da Câmara Municipal. O prefeito Nilson Costa (PPS), aliás, deverá cumprir determinação legal que exige o encaminhamento de informações ao Tribunal, como medidas adotadas pela municipalidade em relação às ilegalidades e à apuração de responsabilidades. A administração municipal tem o prazo de 60 dias, contados a partir do recebimento da decisão, para se manifestar. Na tarde de ontem, o JC tentou, sem sucesso, contato com o prefeito Nilson Costa para saber se os esclarecimentos já foram enviados ao TCE.

O relatório do Tribunal cita que no ano de 97 o DAE persistiu na irregularidade de não contabilizar como dívida ativa os débitos de entidades públicas, falha que já havia motivado a rejeição das contas no exercício anterior. A falta de controles adequados, por sinal, fora objeto de recomendação na análise das contas referentes ao ano de 1993. Em razão da negligência ter se estendido, os fiscais do TCE entenderam que o responsável pela autarquia - no caso, o presidente - foi omisso. Ficou comprovado que o DAE não tomou as medidas necessárias para a cobrança efetiva dos créditos junto aos órgãos públicos, o que acabou impossibilitando a execução judicial dos mesmos. "Isso nos revela um ato de gestão ilegítimo e antieconômico", cita o conselheiro relator.

Além desse problema, o Tribunal também arrolou como irregular o não recolhimento, entre os meses de julho a dezembro, das contribuições devidas ao Seprem, embora tenha efetuado corretamente o repasse referente à cota dos funcionários - descontada compulsoriamente em folha de pagamento. Um adendo: o TCE mencionou a existência de dívidas não liquidadas de exercícios anteriores.

"Diante das condições apreciadas, acolho os pareceres externados pela Unidade Jurídica e SDG e julgo irregulares as contas apresentadas, ressalvando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal", exarou o relator.