Izzo consegue habeas, mas continua preso
Izzo consegue habeas, mas continua preso
Texto: Josefa Cunha
O ex-prefeito Antonio Izzo Filho conseguiu ontem à tarde um habeas-corpus na 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão dos desembargadores, porém, anulou apenas um dos dois decretos de prisão existentes contra ele, o que o mantém detido até o julgamento do segundo processo. A decisão favorável ao prefeito cassado coube aos desembargadores Renato Talli e Canguçu de Almeida. O desembargador relator, Ângelo Gallucci, havia sido contrário ao relaxamento da prisão e acabou voto vencido na reunião da Câmara.
O advogado de defesa de Izzo, Ailton Gimenez, disse que o habeas-corpus obtido refere-se ao processo criminal que seu cliente responde por concussão (extorsão ou peculato praticado por funcionário público no exercício da função). Izzo é acusado de ter exigido vantagens calculadas em mais de R$ 2 milhões da Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB), concessionária do serviço de transporte coletivo urbano do município. As exigências indevidas teriam ocorrido entre janeiro de 1997, quando Izzo iniciou seu segundo mandato como prefeito, e agosto de 1998, contando com a conivência de Adhemar Previdello, um dos diretores da ECCB, e André Luiz Torrens, então presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb).
Tramita ainda no Tribunal de Justiça um pedido de habeas-corpus para derrubar o decreto de prisão relativo ao processo em que Izzo é acusado de comandar atentados à bomba contra vereadores de oposição. Segundo Ailton Gimenez, o segundo pedido ainda não foi distribuído e, por essa razão, não existe previsão da data para sua apreciação e julgamento. O fundamento utilizado pela defesa, no entanto, foi o mesmo em ambos os pedidos. "Argumentamos que a detenção é ilegal porque já decorreu o prazo necessário para instrução do processo e formação da prova de acusação. Entendemos que há tempos a prisão dele é arbitrária", destacou. A legislação fala em prazos razoáveis para a manutenção de um acusado sem condenação na cadeia, os quais somariam um período não superior a 100 dias. Izzo está encarcerado há exatamente 228 dias, motivo pelo qual Gimenez insiste na tese da prisão ilegal.
A decisão do TJ não alterou os ânimos de Ailton Gimenez, pessoa que sempre acreditou no julgamento favorável dos pedidos de habeas. "O nosso entendimento é o mesmo desde o início e eu não sei se a decisão se repetirá. Por certo e por coerência, deveria, mas prefiro aguardar. O Izzo recebeu com satisfação esse primeiro resultado", comentou.
A assessoria do Tribunal de Justiça não informou quando os desembargadores julgarão o segundo pedido. Apenas disse que os julgamentos de habeas-corpus têm preferência na pauta, com apreciação imediata após a distribuição.