08 de julho de 2026
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Legislativo

Fábio Grellet
| Tempo de leitura: 4 min

Câmara de Jaú deve leger novo presidente

Câmara de Jaú deve eleger novo presidente

Texto: Fábio Grellet

Justiça revoga liminar que determinava mandato de dois anos para o presidente da Câmara. Volta a vigorar prazo de um ano.

Uma decisão emitida no último dia 23 pelo desembargador Flávio Pinheiro, que integra o Tribunal de Justiça de São Paulo, exige que a Câmara Municipal de Jaú eleja uma nova Mesa Diretora, para coordenar os trabalhos durante o ano que vem. Conforme a decisão judicial, o atual presidente do Legislativo, José Carlos Borgo (PMDB), que se elegeu enquanto vigorava uma determinação para que o mandato durasse dois anos, vai ter que deixar o cargo, eis que já o ocupou pelo prazo de um ano. Com a nova decisão, voltou a ter eficácia uma norma da Lei Orgânica Municipal que atribui mandato de um ano aos componentes da Mesa Diretora da Câmara.

A polêmica sobre o prazo do mandato de cada presidente da Câmara Municipal de Jaú começou em dezembro do ano passado. O cargo era então ocupado pelo vereador José Carlos Zanatto (PPB), que impetrou uma ação judicial, perante o Tribunal de Justiça, alegando que a Lei Orgânica de Jaú, aprovada em 1990, seria inconstitucional ao determinar que o mandato do presidente da Câmara deveria durar um ano. Zanatto alegava que as Constituições Estadual de São Paulo e Federal determinavam prazos de dois anos para os mandatos dos presidentes da Assembléia Legislativa e da Câmara dos Deputados, respectivamente. Assim, embora não se referissem expressamente às Câmaras de Vereadores, essas leis estabeleciam um princípio que, segundo defendia o vereador, deveria ser aplicado também em âmbito municipal.

Ainda antes da ação proposta por Zanatto ser distribuída no Tribunal de Justiça, seu então presidente, Dirceu de Mello, aceitou provisoriamente os argumentos de Zanatto e emitiu decisão liminar (provisória) determinando que o mandato do presidente da Câmara deveria ser de dois anos. Mas ele destacou que sua decisão não impediria a escolha de um novo presidente, já que o mandato de dois anos deveria começar no primeiro dos dois últimos anos da legislatura. Se, dentre os quatro anos em que perdura a condição de vereador, um deles ocupasse a presidência da Câmara no segundo e terceiro anos de mandato, seu sucessor permaneceria durante apenas um ano como presidente, antes do fim da legislatura.

Mesmo assim, Zanatto não quis convocar eleição, só o fazendo em fevereiro deste ano, depois que alguns vereadores impetraram um mandato de segurança no Fórum de Jaú. O vereador José Carlos Borgo (PMDB) foi então escolhido para substituir Zanatto. A liminar conseguida por este, então, começou a beneficiar Borgo, que permaneceria como presidente da Câmara por dois anos - até o final de seu mandato como vereador.

O Supremo Tribunal Federal, porém, começou a emitir decisões permitindo que cada órgão legislativo determinasse o prazo do mandato de seu presidente, sem necessariamente obedecer aos princípios instituídos pelas leis hierarquicamente superiores, que se restringiam a determinar esse prazo em suas próprias esferas de poder.

Cientes dessa alteração, que vinha se consolidando através de decisões emitidas há mais de um ano, nove dos vereadores de Jaú, todos componentes dos partidos de situação (PSDB, PTB, PPS, PC do B e PT do B), se fizeram representar pelos advogados Luiz Carlos Galvão de Barros e José Nabuco Galvão de Barros Filho, que impetraram uma petição ao relator da ação de inconstitucionalidade, desembargador Flávio Pinheiro, solicitando que a liminar concedida em favor de Zanatto fosse revogada. O pedido foi apresentado no dia 17 de dezembro e, no dia 23, Pinheiro decidiu pela revogação.

Com isso, volta a ter eficácia a norma da Lei Orgânica do Município de Jaú que determina mandato de um ano para cada presidente da Câmara. A Lei prevê que a eleição para compor a Mesa Diretora a atuar no ano seguinte deve ser realizada na última sessão ordinária de cada ano. Em 1999, ela já foi realizada, no último dia 12 de dezembro. O advogado José Nabuco Filho acredita que isso não prejudica a decisão judicial: "Cabe ao atual presidente da Câmara convocar as eleições, que devem acontecer o mais breve possível", disse.

O atual presidente da Câmara, vereador José Carlos Borgo, não foi localizado ontem, para comentar o assunto.