Morandi vai presidir Câmara de Jaú
Texto: Fábio Grellet
Adilson Morandi (PL) venceu Rita Chacon (PTB) por 9 votos a 8 e vai comandar o Legislativo de Jaú durante o ano 2000
O vereador Adilson Morandi (PL) foi eleito, ontem, presidente da Câmara Municipal de Jaú. Concorria com ele a vereadora Rita Chacon (PTB), candidata da situação. Além de Morandi, a chapa vencedora, composta por vereadores que fazem oposição ao prefeito Paulo Sérgio Almeida Leite (PSDB), tem ainda Iolanda Mazzei (PDT) como vice-presidente, Alzira de Fátima Voltolin (PMDB) como primeira-secretária, Emílio Baldini (PMDB) como segundo-secretário e Wilson Turini (PDT) como sub-secretário. A votação, secreta, começou às 15 horas. Morandi teve nove votos, enquanto Chacon ganhou oito. A bancada de situação
é habitualmente composta por nove vereadores e, portanto, algum de seus componentes votou contrariamente às expectativas
- em prol do candidato de oposição. Não se pode afirmar quem seja, porém, porque a votação foi secreta.
Morandi afirmou que pretende manter a austeridade de gastos imposta por seu antecessor, José Carlos Borgo (PMDB), e comandar o Poder Legislativo "sempre pensando em beneficiar o município". Ele ressaltou que não há projetos mirabolantes capazes de solucionar os problemas da cidade, mas o empenho no trabalho pode produzir resultados satisfatórios. Morandi disse que, embora tenha posição política contrária
à do prefeito, pretende trabalhar em harmonia com ele, quando se tratar da defesa dos interesses da cidade.
A eleição de ontem aconteceu em sessão extraordinária, porque os vereadores estão em recesso. Agora, eles só devem voltar a se reunir no dia 7 de fevereiro, quando começa o ano legislativo de 2000.
Decisão judicial interrompeu mandato anterior
A eleição na Câmara de Jaú foi determinada por uma decisão judicial, emitida no dia 23 de dezembro, que anulou uma liminar obtida em 1998 pelo então presidente, José Carlos Zanatto (PPB). Com a decisão, o mandato de José Carlos Borgo (PMDB), que ocupou a presidência da Câmara por um ano e tinha a expectativa de continuar no cargo por mais outro, foi considerado encerrado.
Desde dezembro de 1998, havia uma polêmica referente ao prazo do mandato de cada presidente da Câmara Municipal de Jaú. O cargo era então ocupado pelo vereador José Carlos Zanatto (PPB), que impetrou uma ação judicial, perante o Tribunal de Justiça, alegando que a Lei Orgânica de Jaú, aprovada em 1990, seria inconstitucional ao determinar que o mandato do presidente da Câmara deveria durar um ano. Zanatto alegava que as Constituições Estadual de São Paulo e Federal determinavam prazos de dois anos para os mandatos dos presidentes da Assembléia Legislativa e da Câmara dos Deputados, respectivamente. Assim, embora não se referissem expressamente às Câmaras de Vereadores, essas leis estabeleciam um princípio que, segundo defendia o vereador, deveria ser aplicado também em âmbito municipal.
Ainda antes da ação proposta por Zanatto ser distribuída no Tribunal de Justiça, seu então presidente, Dirceu de Mello, aceitou provisoriamente os argumentos de Zanatto e emitiu decisão liminar (provisória) determinando que o mandato do presidente da Câmara deveria ser de dois anos. Mas ele destacou que sua decisão não impediria a escolha de um novo presidente, já que o mandato de dois anos deveria começar no primeiro dos dois últimos anos da legislatura. Se, dentre os quatro anos em que perdura a condição de vereador, um deles ocupasse a presidência da Câmara no segundo e terceiro anos de mandato, seu sucessor permaneceria durante apenas um ano como presidente, antes do fim da legislatura.
Mesmo assim, Zanatto não quis convocar eleição, só o fazendo em fevereiro de 1999, depois que alguns vereadores impetraram um mandato de segurança no Fórum de Jaú. O vereador José Carlos Borgo (PMDB) foi então escolhido para substituir Zanatto. A liminar conseguida por este, então, começou a beneficiar Borgo, que permaneceria como presidente da Câmara por dois anos - até o final de seu mandato como vereador.
O Supremo Tribunal Federal, porém, começou a emitir decisões permitindo que cada órgão legislativo determinasse o prazo do mandato de seu presidente, sem necessariamente obedecer aos princípios instituídos pelas leis hierarquicamente superiores, que se restringiam a determinar esse prazo em suas próprias esferas de poder.
Cientes dessa alteração, que vinha se consolidando através de decisões emitidas há mais de um ano, nove dos vereadores de Jaú, todos componentes dos partidos de situação (PSDB, PTB, PPS, PC do B e PT do B), se fizeram representar pelos advogados Luiz Carlos Galvão de Barros e José Nabuco Galvão de Barros Filho, que impetraram uma petição ao relator da ação de inconstitucionalidade, desembargador Flávio Pinheiro, solicitando que a liminar concedida em favor de Zanatto fosse revogada. O pedido foi apresentado no dia 17 de dezembro e, no dia 23, Pinheiro decidiu pela revogação.
Com isso, voltou a ter eficácia a norma da Lei Orgânica do Município de Jaú que determina mandato de um ano para cada presidente da Câmara. A Lei prevê que a eleição para compor a Mesa Diretora a atuar no ano seguinte deve ser realizada na última sessão ordinária de cada ano. Como a norma voltou a ter eficácia somente depois de promovida a última sessão ordinária de 1999, a eleição ocorreu ontem, em sessão extraordinária.