Não-pagamento do 13.º motiva 3 autos de infração
Texto: Márcia Buzalaf
A subdelegacia do Ministério do Trabalho e Emprego de Bauru e Região lavrou três autos de infração contra empresas que não pagaram o 13.º salário aos funcionários. O chefe da fiscalização, Silvano Motta Pereira, 41 anos, afirma que o saldo deste ano é menor do que o ano passado, que contabilizou cinco autos de infração.
Depois de lavrado o auto, a empresa tem que pagar uma multa elevada, de 200 Ufirs por funcionário registrado, ou seja, aproximadamente R$ 200,00. Se a empresa mesmo assim não sinalizar nenhuma forma de pagamento, a empresa pode ser denunciada para o Ministério Público do Trabalho, em Campinas.
Geralmente, é elaborado um termo de compromisso no próprio
órgão, fazendo com que a empresa estebeleça o compromisso de pagar o débito. Se ela não cumprir este termo, ela pode ser multada diariamente por isso.
A redução no número de punições
às empresas que não pagaram o 13.º salário aos funcionários nem negociaram um possível pagamento, na opinião de Pereira, é visível. Segundo ele, os funcionários estão valorizando cada vez mais o emprego, e não criando problemas.
Além das negociações diretas entre sindicato e empresa, aproximadamente 13 fiscalizações foram feitas em empresas denunciadas. O Ministério também registrou três acordos para atraso do pagamento do direito do trabalhador.