07 de julho de 2026
Geral

Transferência irregular

Redação
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Prefeitura paga transferência de carros

Proprietário de veículo residente em Agudos cuja placa é de outra cidade recebe incentivo da Prefeitura para transferência A Prefeitura de Agudos está incentivando os proprietários de veículos residentes no Município, cujas placas são de outra localidade, a transferir a documentação do carro para a jurisdição da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) da cidade. O incentivo foi regulamentado por uma lei de autoria do prefeito Afonso Condi

(PSDB) aprovada pela Câmara Municipal em setembro do ano passado. A lei autoriza a Prefeitura a ressarcir os proprietários de veículos particulares com os gastos de transferência dos documentos para Agudos durante os meses de janeiro, fevereiro e março de 2000. O ano de fabricação dos carros, no entanto, não pode ser anterior a 1990. A lei diz que o ressarcimento das despesas só será feito aos proprietários dos veículos transferidos mediante a apresentação dos comprovantes. De acordo com o que ficou estabelecido pela Câmara, entende-se como despesas apenas aquelas decorrentes das taxas cobradas pelo governo do Estado para as transferências, excluídas as multas, penalidades e serviços de despachantes. Ainda segundo a lei, os recursos para fazer face às despesas decorrentes serão provenientes de dotação constante no orçamento em vigor. Na justificativa encaminhada pelo prefeito Afonso Condi (PSDB) ao Poder Legislativo, ele considera a necessidade de aumentar as receitas municipais de arrecadação de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Segundo Condi, já foi constatado que muitos veículos de propriedade de pessoas residentes em Agudos são licenciados em outras cidades, uma vez que não existe estímulo para que os proprietários revertam essa situação.

Os proprietários de veículos que residem em Agudos mas as placas são de outra cidade estão incorrendo na prática de crime de falsidade ideológica. De acordo com a legislação de trânsito, em seu artigo 233, ao adquirir o carro o novo proprietário tem prazo de 30 dias para efetuar o registro do veículo junto ao órgão competente na localidade na qual reside.

O descumprimento da lei é considerado infração grave, com direito a aplicação de pena de multa, medida administrativa de retenção do veículo para regularização e mais perda de cinco pontos. Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas na Ciretran de Agudos, localizada em prédio anexo à Delegacia de Polícia do Município.